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Mais de 1 milhão de pessoas terão que devolver o auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania notificará até esta terça-feira (21), por meio de mensagens de celular, mais um milhão de pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente. As mensagens vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos ou denúncia de fraudes do benefício.Essas pessoas, notificadas pela primeira vez, foram indicadas pelos órgãos de
controle como tendo recebido o recurso em desacordo com a legislação do programa e, por isso, devem restituir os valores à União. Esse público contempla o grupo que se cadastrou por meios digitais para receber o auxílio emergencial. O governo já havia notificado 1,2 milhão desde agosto deste ano.
“Este é o último lote de mensagens a ser enviado no ano de 2021. O objetivo é alcançar um novo público, formado por pessoas identificadas pelos órgãos de controle como indicados a procederem à devolução de recursos do auxílio emergencial”, explica o secretário de Avaliação e Gestão da Informação, Ronaldo Navarro, do Ministério da Cidadania.
Receberão as mensagens os beneficiários que foram identificados pelos órgãos de controle com recebimento fora das regras do programa, tais como: vínculo empregatício, benefícios previdenciários ou assistenciais, benefício emergencial, seguro defeso, seguro desemprego, CPF irregular, funcionário de empresas estatais, servidor ou pensionista militares, servidores públicos, rendimentos tributáveis acima do limite, entre outros.
Segundo o Ministério da Cidadania, retornaram aos cofres da União até agora um total de R$ 5,1 bilhões referentes ao auxílio pago indevidamente. O valor inclui devoluções voluntárias feitas em 2020 e 2021, por meio da emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e restituição por DARF, além de recursos não movimentados dentro dos prazos legais.
Segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente no auxílio emergencial desde o ano passado. Beneficiários sacaram o auxílio, mas não estavam dentro dos critérios de elegibilidade. São, por exemplo, servidores públicos (civis e militares) ou beneficiários da Previdência Social.