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Moraes restabelece decreto do governo com aumento do IOF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o restabelecimento do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que havia sido suspensa após decisão do Congresso Nacional, volta a valer com efeito retroativo à data da edição original, em maio deste ano. No entanto, Moraes revogou a cobrança sobre operações de risco sacado, comum entre empresas varejistas.
A decisão ocorre após a audiência de conciliação realizada no STF, que terminou sem acordo entre as partes — governo federal, Congresso Nacional e partidos que acionaram a Corte. O ministro é relator de quatro ações relacionadas ao tema e havia suspendido, provisoriamente, tanto o decreto quanto sua revogação pelo Legislativo, até que houvesse uma definição.
Com o novo posicionamento, Moraes dá vitória ao governo federal, que defendia a legalidade do decreto como parte do pacote do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e cumprir as metas do arcabouço fiscal. A única exceção foi o entendimento de que o trecho referente ao risco sacado ultrapassava os limites legais ao enquadrar essas operações como crédito tributável via IOF.
Impacto fiscal
De acordo com estimativas da Fazenda, a exclusão do risco sacado causará uma perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025, e de R$ 3,5 bilhões em 2026 — o que representa 11,4% do total inicialmente previsto para o segundo ano de vigência do decreto. Com as novas alíquotas, o governo pretendia arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31 bilhões em 2026.
Entendimento jurídico
Moraes justificou sua decisão citando precedentes de governos anteriores — como os de Jair Bolsonaro, Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer — que também editaram decretos para alterar o IOF, com aval do Supremo. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade por parte do Executivo, que atuou dentro dos limites legais.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF”, afirmou Moraes sobre o risco sacado.
Reações
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considerou positiva a decisão. “Estávamos confiantes de que o decreto do presidente respeitava completamente a Constituição. […] Para nós, do ponto de vista regulatório, foi muito importante porque fechamos algumas brechas de evasão e sonegação”, declarou.
Já o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou em nota que “o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada”.
Apesar da decisão individual de Moraes, o tema ainda será submetido ao plenário do STF — mas sem data marcada, pois o tribunal está em recesso.
