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Número de divórcios registrados em cartório aumenta na região
Municípios tiveram índices alterados, com destaque para Nova Petrópolis
Leila Ermel
Região
Quatro municípios da Encosta da Serra tiveram alterações nos índices de divórcios computados em Cartório Notarial, em uma comparação dos registros de 2019 e do ano passado. Nova Petrópolis apresentou um aumento recorde de 88,8%. Foram 17 casos no ano passado, enquanto que, em 2019, eram apenas 9. São um total de oito separações a mais em 2020.
Estância Velha foi o único que teve redução neste período, tendo registrado queda de 7%. São somente dois divórcios a menos. Ano passado foram 25, enquanto que, em 2019, haviam sido 27. As quatro cidades do levantamento são as únicas com cartórios. Os dados fornecidos à reportagem fazem parte de um estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas brasileiros.
De acordo com especialistas, muitos fatores contribuem para um processo de separação, mas a pandemia pode ter desencadeado um novo motivo para intensificar este aumento do índice registrado em 2020. Afinal, o longo período de convivência contínua entre casais exigido na pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também possível pela internet, já apresentam seus reflexos para as famílias gaúchas e aqui da região.
Reflexos da pandemia
De acordo com o levantamento da CNB, o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios no Estado, desde o início da prática deste processo em Cartório, em 2007. O total de 3.460 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas do RS no segundo semestre de 2020, é 7% maior do que os 3.221 ocorridos no segundo semestre de 2019. O avanço da pandemia transcorreu nesse período de seis meses.
Conforme registros da entidade, a variação de um ano para outro é ainda 7% superior à média histórica estadual, que apontava uma média estável (0%) nos divórcios desta modalidade, desde o ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
O presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, avalia o cenário. “Durante a pandemia, muitos casais passaram mais tempo juntos, o que fez com que a relação fosse observada com mais atenção”.
O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça instituiu o sistema de atos notariais eletrônicos, chamado e-Notariado. Fischer acrescenta que a partir dessa mudança, o divórcio passou a ser um processo menos burocrático. “Visto que a documentação pode ser encaminhada ao cartório por meio digital. Assim, o processo de divórcio se tornou mais ágil, com a possibilidade de ser feito de casa, evitando inclusive os naturais constrangimentos”, disse.
Números na região
DOIS IRMÃOS | ESTÂNCIA VELHA | IVOTI | NOVA PETRÓPOLIS | |
2019 | 13 | 27 | 7 | 9 |
janeiro | 2 | 3 | ||
fevereiro | 1 | 1 | ||
março | 4 | 1 | ||
abril | 2 | 4 | ||
maio | 2 | 2 | ||
junho | 3 | |||
julho | 1 | 1 | ||
agosto | 1 | 4 | 3 | |
setembro | 4 | 2 | ||
outubro | 4 | 1 | 1 | 2 |
novembro | 1 | 1 | 1 | 1 |
dezembro | 1 | 2 | ||
2020 | 15 | 25 | 9 | 17 |
janeiro | 2 | 1 | 2 | |
fevereiro | 1 | 2 | 2 | |
março | 1 | 3 | ||
abril | 1 | |||
maio | 1 | 5 | 1 | |
junho | 2 | 2 | 3 | |
julho | 2 | 1 | 2 | |
agosto | 3 | 3 | 1 | |
setembro | 3 | 2 | 2 | |
outubro | 1 | 5 | 3 | |
novembro | 2 | 2 | 1 | |
dezembro | 3 | 1 |
Olhar psicológico
Segundo declarações de Natália Ramos, psicóloga, terapeuta de casal e sexualidade (@natnramos.psi), atuante no NAP – Núcleo de Atendimento Psicológico, a pandemia tem seus efeitos, mas não é a principal vilã causadora dos divórcios.
“Quando falamos sobre o alto índice de separação, se constata que a pandemia contribuiu para o que já não estava tão bem. Veio como a ‘gota d’água’ para diversos casais. Eles passaram mais tempo juntos e o grande obstáculo foi como lidaram com os desentendimentos que apareceram e que, nesta condição de pandemia, se intensificaram. O estresse e o isolamento foram os pontos principais desencadeantes das separações”, pontuou Natália.
“Os problemas cotidianos ganharam um Plus nesse momento. Muitas relações terminaram pela falta de possibilidades de criar novos caminhos, para que esse convívio continuasse seu circuito normal, como era antes da pandemia, digamos assim. O diálogo e a reflexão servem como base para a construção de estratégias. Sem uma base sólida de diálogo, o relacionamento fica sem possibilidades de futuro próspero. A pandemia teve sim um papel importante na decisão, mas não é uma causa isolada. Não podemos negar uma possível edificação frágil dessas relações que foram construídas previamente ao evento da pandemia” conclui.
Na visão jurídica
De acordo com a advogada Iara Schneider ( OAB/RS 26.135), “o processo de divórcio, de forma resumida, pode ser realizado de duas formas: (a) consensual, oportunidade em que o casal pretende resolver de forma amigável e, portanto, já possui um consenso de como resolver questões relacionadas aos bens, alimentos, guarda de filhos comuns etc.; e (b) litigioso, quando há conflito em questões que precisam ser resolvidas pelo casal, ou seja, quando não concordam, como, por exemplo, alimentos, guarda, partilha de bens etc., razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário”.
“A partir da modalidade escolhida, as implicações são distintas. No divórcio consensual, basta a homologação do acordo por parte do juiz, que confere o que foi decidido, para que seja decretado o divórcio, ficando o casal responsável por respeitar e honrar o acordo pactuado, diferente do que ocorre no divórcio litigioso. Quando há divergência entre o casal, é o Juiz que irá decidir a respeito do caso concreto, baseando-se nos fatos que as partes contaram, nas provas que trouxeram ao processo e nas leis em vigor. Portanto, em breves palavras, são inúmeras as opções de um processo de divórcio, seja ele consensual, seja litigioso, o que, consequentemente, acaba refletindo diretamente na vida do casal que não pretende mais viver junto, proporcionando, ao final, que cada um possa reconstruir sua vida de acordo com seus projetos pessoais”, finaliza a advogada.
Divórcio online
Isso mesmo, agora é possível. Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os interessados, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma estão inclusive disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado igualmente é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.