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Pai é proibido de visitar a filha depois de transmitir Covid-19 e negar a vacinação
Passo Fundo – Um homem foi proibido de visitar e receber visitas da filha de 1 ano por negar-se a tomar a vacina contra a Covid-19. O pai contraiu a doença há dois meses e foi internado em estado grave, inclusive tendo transmitido a doença para a criança. Mesmo tendo se recuperado após correr risco de vida, ele disse que não iria se vacinar. Uma ação da Defensoria Pública do Estado do rio Grande do Sul garantiu a suspensão do direito de visita a filha.
Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda seja compartilhada. A menina mora com a mãe, mas o pai podia conviver com ela livremente, mediante prévia combinação. Porém, após contrair, transmitir e se recuperar do coronavírus, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar.
Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.
<SUB> Proteção à criança
<10> A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. No despacho, o juiz citou, entre outras coisas, que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo”.
Para a defensora pública Vivian Rigo, a DPE/RS, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha, cuja imunidade é frágil como a de toda a criança até os três anos de idade.
“A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual. Atualmente, a vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos, e, salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído a transmitido Covid para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção”, destacou.
Fonte: Defensoria Pública do Estado