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Portaria flexibiliza horário de retransmissão da “Voz do Brasil” em casos específicos

08/04/2021 - 14h37min

Estúdio da Voz do Brasil, em Brasília (Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília – O Ministério das Comunicações expediu portaria, publicada na edição de quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União, detalhando situações em que o programa de rádio “A Voz do Brasil” pode ter a retransmissão flexibilizada. No ar há 85 anos, sempre às 19 horas, o programa tem veiculação obrigatória em todas as emissoras radiofônicas do Brasil.

Conforme a portaria, a flexibilização do horário de retransmissão será autorizada quando as emissoras transmitirem jogos da seleção brasileira de futebol ou de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, desde que o início do jogo esteja marcado entre as 19 horas e as 20h30.

Para a transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, “sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia”. A Voz do Brasil não precisará ser retransmitida no dia em que a partida em questão ir para a prorrogação ou pênaltis, e o término acontecer depois dos horários-limite de início da retransmissão.

Também há dispensa da retransmissão em dias de aniversário de municípios, para dar lugar a ações, eventos ou informações sobre esta comemoração. Há situações específicas, em caráter estadual, onde não será necessário retransmitir também. No caso do Rio Grande do Sul, o dia 20 de Setembro, Dia do Gaúcho, é uma destas datas.

Com informações da Agência Brasil.

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