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Prazo de solicitação de descontos das dívidas para produtores gaúchos é prorrogado pelo Governo Federal

10/09/2024 - 17h33min

Foto via Freepik

Estado – Por meio do Decreto nº 12.170/2024, o Governo Federal estendeu o prazo para que os produtores rurais do estado solicitem os descontos nas parcelas de crédito rural para liquidação ou renegociação das dívidas, junto à instituição financeira detentora do crédito. Agora a nova data vai até o dia 30 de setembro.

Por conta dessa mudança, outros aspectos também se alteram para as instituições financeiras. As instituições financeiras terão até 3 de outubro de 2024 para enviar aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) as listagens das operações dos produtores, organizadas de acordo com seu enquadramento.

Os CMDRS terão a responsabilidade de validar os percentuais de perdas solicitados e devem encaminhar suas decisões até 17 de outubro de 2024. Se as perdas forem aceitas conforme o decreto, os produtores receberão o resultado da validação até 24 de outubro, com um prazo para liquidação ou renegociação até 30 de outubro.

Para pedidos de descontos relacionados a perdas iguais ou superiores a 60%, as solicitações devem ser enviadas à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul até 3 de outubro. Caso o pedido seja recusado, as instituições financeiras devem comunicar a decisão até a mesma data.

Além disso, a Comissão Especial deverá divulgar até 20 de novembro a lista dos produtores e os descontos concedidos no site da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, e encaminhar essa listagem junto com a documentação às instituições financeiras.

Após a publicação das listagens, as instituições financeiras deverão informar aos produtores, até 25 de novembro, o resultado da análise feita pela Comissão Especial e o prazo para a liquidação ou renegociação, que será até 27 de novembro de 2024. Anteriormente, esses prazos eram 11 e 15 de novembro.

O decreto especifica que operações cobertas por seguros rurais, como o Proagro ou qualquer outro seguro que cubra bens ou a produção rural, e que estejam registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – Sicor, não serão elegíveis para os descontos previstos.

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