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Trabalhador que recusar vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MPT
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica aos seus procuradores informando, entre outras questões, que o funcionário de uma empresa que recusar, e não justificar, a realização da vacina contra a Covid-19, poderá ser demitido por justa causa. O documento é datado de janeiro, e o item em questão é tratado nas “sanções disciplinares”, ou seja, punições em caso de descumprimento.
Mas antes, de acordo com o documento, “deverá o empregador verificar as medidas para esclarecimento do trabalhador, fornecendo todas as informações necessárias para elucidação a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa”, afirma o MPT. Depois, em caso de recusa persistente, “o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva”.
Ou seja, antes de despedir o funcionário, a empresa tem o dever de informá-lo os benefícios da vacinação e os riscos para si e para os outros caso não haja a imunização, diz o Ministério Público do Trabalho. Deve-se considerar também a “compreensão do contexto intelectual e psicológico do trabalhador em face das informações falsas (fake news) que têm circulado na sociedade”.
Já se a recusa por justificada, por exemplo, por algum problema de saúde prévio, “a empresa deverá adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, na forma da legislação, de modo a não prejudicar a imunização da coletividade de trabalhadores”.
As vacinas estão sendo aplicadas primeiramente nos grupos prioritários, como trabalhadores da saúde, idosos em instituições de longa permanência e indígenas. Alguns municípios também já as estão aplicando em idosos fora das instituições acima de 85 anos. Contudo, trabalhadores de funções específicas, como caminhoneiros, também devem estar nas etapas mais imediatas da vacinação.