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Tribunal mantém condenação de Lula no caso do sítio Atibaia

06/05/2020 - 18h59min

Atualizada em 06/05/2020 - 19h01min

País -O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 6, provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por mais quatro réus condenados no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, manteve inalteradas as condenações que havia estabelecido no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em novembro do ano passado.

No caso de Lula, permanece a condenação pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de dois salários mínimos). Devido à suspensão das atividades presenciais na sede do tribunal, em razão da pandemia do novo coronavírus, o julgamento ocorreu em sessão virtual, que se iniciou no dia 27 de abril e se encerrou na tarde desta quarta-feira.

No recurso, a defesa do político alegou que ocorreram omissões, contradições e obscuridades na análise da apelação criminal e na sua condenação pelo TRF4. Foram apontadas pelos advogados diversas questões envolvendo preliminares, mérito e procedimentos na sessão de julgamento da apelação, além do cálculo da pena aplicada ao réu.

Para o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os questionamentos trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os fundamentos do acórdão condenatório, buscando uma rediscussão do que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de declaração.

O magistrado reforçou que a insurgência da parte contra os fundamentos invocados que levaram o órgão julgador a decidir ou a insatisfação com as conclusões do julgamento não abrem espaço para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada.

Gebran ainda ressaltou que ficaram demonstrados no julgado da apelação a autoria do ex-presidente nos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, destacando-se a sua posição na engrenagem do esquema formado na Petrobras (corrupção), e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias realizadas em sítio em nome de terceiro, ocultando a origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).

Antes da análise do mérito dos embargos, a turma julgou questões preliminares ao recurso que foram suscitadas por Lula em agravos regimentais.

A defesa requisitou que o julgamento dos embargos fosse retirado da pauta da sessão virtual e transferido para uma sessão presencial da 8ª Turma, argumentado ser essencial a participação pessoal dos advogados nos procedimentos. Ainda pleiteou que a ação fosse suspensa para a realização de novas diligências e de investigações defensivas sobre materiais de prova juntados ao processo.

Também sustentou a necessidade de se aguardar o desfecho de procedimentos relacionados ao suposto oferecimento de cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça Sérgio Fernando Moro, pois seria uma questão relacionada com a suspeição dele para ser julgador de ações da Lava Jato.

Todas as questões preliminares foram negadas pelo órgão colegiado, por unanimidade.

 

 

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