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Administradora de grupo de WhatsApp é condenada por não impedir bullying

23/06/2018 - 08h18min

Atualizada em 23/06/2018 - 08h21min

São Paulo – A administradora de um grupo de WhatsApp foi condenada a pagar R$ 3 mil de por danos morais a um garoto vítima de bullying. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a mulher por não ter feito nada para impedir as ofensas num grupo de Whatsapp em que era moderadora.

O caso aconteceu em 2014, quando ainda tinha 15 anos. A garota criou um grupo de WhatsApp para combinar de assistir em sua casa a uma partida da seleção brasileira na Copa do Mundo daquele ano.

Integrantes do grupo passaram, então, a fazer ofensas homofóbicas contra outro menor de idade, que foi chamado de “gazela”, “moça”, “viado”, “super homo” e “traveco”. Já a mãe do garoto foi chamada de “camarão de meia tonelada” e algo dez vezes pior que o “capeta”. A criadora do grupo não fez nenhuma das ofensas, mas publicou um emoji chorando de rir depois de um comentário de outro integrante que escreveu: “vai processar o que a vava”.

Em primeiro momento a juíza disse que ela não ofendeu, apenas publicou um emoji rindo da situação. Por outro lado, o desembargador acredita que pelo fato da menina ser administradora do grupo e moderadora, poderia coibir este tipo de atitude e retirar membros que estavam ofendendo o jovem.

 

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