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Advogado pede ao Ministério Público a revogação do “passaporte vacinal” em Nova Petrópolis
Nova Petrópolis – O decreto publicado no dia 17 de setembro pelo prefeito Jorge Darlei Wolf que proíbe a entrada de pessoas que não comprovem a vacinação contra a Covid-19 em eventos que ocorram em ambientes fechados, ainda é motivo de insatisfação por muitas pessoas. Na terça-feira, 28, o vereador do Patriotas, Tarcísio Brescovit pediu mais uma vez em sessão da Câmara que o prefeito reveja esta decisão. A comprovação passará a valer a partir do dia 8 de outubro.
Já na quarta-feira, 29, o advogado e suplente de vereador (Republicanos), Guilherme Lima, enviou uma representação ao Ministério Público contra esse “passaporte vacinal”. Lima pede que o MP analise o decreto e veja sobre sua constitucionalidade pois, segundo ele, o decreto viola prerrogativas da Câmara de Vereadores (votar lei que restrinja direitos), além de violar o artigo 5º da Constituição Federal que diz que “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
“Trata-se portanto de decreto arbitrário e ilegal que deve ser extirpado do sistema jurídico”
O advogado também justifica que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) permita a imposição de restrição de pessoas não vacinadas, o decreto não cumpriu a orientação do STF pois tais restrições só poderiam ser feitas desde que prevista em lei. “O prefeito deveria ter enviado um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para que houvesse aprovação”, disse Lima.
- Prefeito Jorge Darlei Wolf, autor do decreto (Créd.: Divulgação)
- Advogado Guilherme Lima, autor da representação (Créd.: Divulgação)
Sistema de Saúde
Lima diz entender que o objetivo maior é buscar a proteção à vida e à saúde das pessoas. Porém, de acordo com dados da Secretaria Estadual da Saúde, todo o Rio Grande do Sul está em “bandeira verde” com baixos índices de contaminação do vírus. “Como se observa, atualmente, o sistema de saúde encontra-se muito abaixo do limite, o que demonstra que, nesse momento, é desprovido de razoabilidade e proporcionalidade a medida adotada. Trata-se portanto de decreto arbitrário e ilegal que deve ser extirpado do sistema jurídico”, escreveu.
Lima diz ainda que o decreto não indicou o objetivo pretendido, assim como “não há evidências científicas e análises estratégicas para as restrições contidas no decreto”. Assim, o advogado pede que o Ministério Público adote as medidas legais para cessar a ilegalidade.
Por fim, ressalta: “não estou contra a vacina, mas contra a ilegalidade do ato, devemos observar os trâmites da lei, pois vivemos em uma democracia e os fins não justificam os meios. Vacinar-se deve ser uma escolha de cada cidadão, eu me vacinei”, finalizou.
Junto à representação, Lima entregou um documento com, segundo ele, cerca de 500 assinaturas de pessoas que são contrárias à obrigatoriedade de comprovar vacinação para participar dos eventos em ambientes fechados.
Motivação
Ao Diário, o prefeito Darlei disse que o decreto serve para incentivar a vacinação entre as pessoas que ainda não se vacinaram e garantir a maior proteção coletiva possível. Também informou que até a tarde desta quinta-feira, 30, a Prefeitura ainda não havia sido notificada sobre a ação.
Atualmente, o decreto só será aplicado em competições esportivas, pois nenhum outro evento em ambiente fechado está em andamento. No entanto, para o Natal, os expositores da feira que ocorrerá na Rua Coberta deverão estar vacinados.