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Agergs e prefeitura reunidos para tratar de cobranças indevidas em contas de água

22/06/2023 - 23h07min

Atualizada em 23/06/2023 - 11h31min

A prefeita de Morro Reuter, Carla Chamorro, esteve reunida com o diretor de qualidade da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), Ricardo Pereira da Silva, nesta quarta-feira, dia 21. Em pauta, os problemas de cobranças elevadas em contas de água de usuários da Corsan no município. A Agergs reforça que o cliente nunca deve mexer no hidrômetro. Tal atitude é passível de multa.
Em casos em que o cliente da Corsan pagou contas em meses anteriores que considera indevidas, há um procedimento a seguir para análise da cobrança. Importante: cada usuário que se sentiu lesado na cobrança deve abrir protocolo individualmente, seja ele próprio ou com auxílio de um familiar. A Agergs reforça que não há como abrir protocolo em grupo ou por uma terceira pessoa. Confira o passo a passo:

AS ETAPAS:

O cliente da Corsan de Morro Reuter que percebeu que pagou um valor a mais em conta de meses anteriores deve:
– Com o comprovante de pagamento da fatura que deseja questionar em mãos e o código do imóvel, entrar em contato com os canais de atendimento da Corsan que são:
Telefone: 0800-6466444
WhatsApp: 51 9704-6644
Site: www.corsan.com.br (seção Fale Conosco)
Anotar o número do protocolo e aguardar o retorno da Corsan sobre o caso. Satisfeito com o retorno apresentado, o protocolo se encerra aqui.

– Não satisfeito com o retorno apresentado pela Corsan ao seu caso, abrir um protocolo na Agergs por seus canais de atendimento. IMPORTANTE: tenha em mãos o número do protocolo aberto anteriormente na Corsan e que deseja questionar.
Canais de atendimento da Agergs:
Telefone: 0800-9790066
Site: agergs.rs.gov.br
Anote o número do protocolo e aguarde o retorno da Agergs sobre o seu caso.

COMO SE DÁ A DEVOLUÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA:
Os casos são analisados tecnicamente e, se constatada a cobrança indevida, “a devolução deverá ser efetuada por meio de compensação na fatura subsequente ou, por opção do usuário, em conta bancária em até 30 dias a contar da opção, acrescida de correção monetária e juros legais pro rata die, contados a partir da data do pagamento”. (Resolução Normativa 66/2022 que pode ser consultada em https://agergs.rs.gov.br/upload/arquivos/202208/09160153-resolucao-normativa-66-2022-anexo-rsae-unificado.pdf)

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