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Após 23 anos, lancheria é obrigada a retirar placa em Ivoti

12/09/2018 - 09h09min

Atualizada em 12/09/2018 - 09h11min

Ivoti – Recentemente, mais um comerciante em Ivoti foi autuado pela fiscalização do Município para retirar a placa que identificava o seu estabelecimento. Desta vez no bairro 25 de Julho.
O proprietário, que preferiu não se identificar, contou que recebeu a notificação na quinta-feira, dia 6, véspera de feriado, com o prazo de 72 horas para remover a peça publicitária. No dia seguinte, já não era possível ver a placa, que esteve presente ali por 23 anos no local.
“Retirei para não me incomodar. Preferi fazer isso do que pagar o valor altíssimo da multa. Minha placa estava no lado do poste de luz, não entendo o que alegaram para que eu tivesse de retirá-la”, comentou.

Como era o local antes da placa ser retirada.

O comerciante ainda questionou outras fiscalizações que deveriam acontecer em Ivoti, como alvarás em novos comércios e o baixo número de estabelecimentos enquadrados no quesito da multa. “Me falaram que a placa estava atrapalhando o passeio público, do mesmo jeito que os outros que serão multados. Então eu pergunto, existem apenas 20 estabelecimentos em Ivoti? Por que eles não vão ver os inúmeros comércios que estão atuando sem autorização? Desse jeito, só vão prejudicar aqueles que querem trabalhar”, frisou o proprietário. Ele acrescenta que já prevê a perda de clientes por falta de uma melhor divulgação, agora sem a placa. “As pessoas que são de fora vão acabar passando reto pela minha lancheria, já que não vai chamar tanta atenção de agora em diante”, concluiu.

“Nunca me atrapalhou”

Um cadeirante, que passava no local no momento em que a reportagem estava conversando com o comerciante, relatou que a placa nunca a atrapalhou. “Moro aqui perto e passo aqui seguidamente. A placa não obstruía o meu trajeto”, comentou.

Versão da Prefeitura
O fiscal geral do município, Marcus Feil, comenta que o critério adotado em outros casos, como o de junho, com um comerciante de chaves, e em agosto, com outro de som automotivo, seria em função das placas estarem fixadas sobre o passeio público, obstruindo a passagem dos pedestres. “Não posso notificar apenas uma pessoa, se existem outras cometendo a mesma infração”, explica.

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