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Aposentadoria para quem é MEI!

15/08/2018 - 11h00min

Atualizada em 15/08/2018 - 11h12min

Quais as regras para minha aposentadoria?

* Pergunta do leitor que possui registro de MEI – Microempreendedor Individual.

O MEI poderá optar por uma das duas opções:

Por Tempo de Contribuição o homem 35 anos e a mulher 30 anos;

ou Por Idade, sendo que o homem 65 anos e a mulher 60 anos com tempo mínimo de contribuição previdencia INSS de 15 anos.

Ao pagar a guia DAS mensalmente, consta no valor da DAS um percentual especifico para a previdência social. Na guia está reconhecido o percentual de 5% sobre o salário mínimo nacional destinado ao INSS.

Importante: Ao pagar somente a guia DAS, o percentual de 5% sobre o salário mínimo indica uma aposentadoria por idade – respeitada as condições atuais previdenciárias. Ou seja somente pagando a DAS a opção de aposentadoria é automática por idade.

Caso a opção seja pela Aposentadoria por tempo de contribuição, há a necessidade de pagar a guia complementar além da DAS. Guia complementar em GPS – com percentual de 15% sobre o salário mínimo.

Sabia Disto: A contribuição de INSS está restrita a 1 salário mínimo sendo que a concessão de benefício igualmente será sobre 1 salário mínimo. Portanto o MEI não tem como alterar a contribuição previdenciária.

ATENÇÃO: Pagamento em atraso da guia DAS ou da guia complementar do INSS relativa à pessoa do empresário – MEI, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

AGENDA MÊS DE AGOSTO:

DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.

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