Geral
Aposentadoria para quem é MEI!
Quais as regras para minha aposentadoria?
* Pergunta do leitor que possui registro de MEI – Microempreendedor Individual.
O MEI poderá optar por uma das duas opções:
Por Tempo de Contribuição o homem 35 anos e a mulher 30 anos;
ou Por Idade, sendo que o homem 65 anos e a mulher 60 anos com tempo mínimo de contribuição previdencia INSS de 15 anos.
Ao pagar a guia DAS mensalmente, consta no valor da DAS um percentual especifico para a previdência social. Na guia está reconhecido o percentual de 5% sobre o salário mínimo nacional destinado ao INSS.
Importante: Ao pagar somente a guia DAS, o percentual de 5% sobre o salário mínimo indica uma aposentadoria por idade – respeitada as condições atuais previdenciárias. Ou seja somente pagando a DAS a opção de aposentadoria é automática por idade.
Caso a opção seja pela Aposentadoria por tempo de contribuição, há a necessidade de pagar a guia complementar além da DAS. Guia complementar em GPS – com percentual de 15% sobre o salário mínimo.
Sabia Disto: A contribuição de INSS está restrita a 1 salário mínimo sendo que a concessão de benefício igualmente será sobre 1 salário mínimo. Portanto o MEI não tem como alterar a contribuição previdenciária.
ATENÇÃO: Pagamento em atraso da guia DAS ou da guia complementar do INSS relativa à pessoa do empresário – MEI, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.
AGENDA MÊS DE AGOSTO:
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.