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Aprovadas as mudanças no Plano Diretor de Ivoti
Ivoti- Cerca de 70 pessoas participaram da Audiência Pública realizada na Câmara de Vereadores, aprovando, com alguns questionamentos, discussões e sugestões, as mudanças no Plano Diretor, Código de Obras e Parcelamento do Solo.
Quem coordenou o evento foi a secretária de Desenvolvimento, Denise Rodrigues da Silva, e o arquiteto Renato Arruda Fraga, explicou quais são as alterações em cada situação, para orientar empreendedores, donos de imobiliárias e moradores, quanto a recuos a serem, obedecidos nas áreas residenciais, comerciais e industriais.
Estavam presentes no encontro o promotor público Charles Emil Machado, os vereadores Marli Gehm, Pires, Jânio Droval (Russo), Márcio Guth, Leonir Schüller. Também o secretário de Administração, Alcido Ratzinger, o procurador do município, Tomás Rost e Rodrigo Erhardt, presidente do Conselho do Plano Diretor.
DEMANDAS APRESENTADAS NA AUDIÊNCIA:
Plano Diretor
– Ampliação da ZR3 no Bairro Bom Pastor, sendo uma zona destinada à habitação popular.
– Alteração da nomenclatura do núcleo urbano da rua União para núcleo urbano 48 Alta e diminuição da referida área, ficando restrita apenas ao loteamento industrial.
– Na classificação dos usos foram acrescentados os usos de asilos e casas de repouso na modalidade residencial.
– Na classificação dos usos foram acrescentados os usos de restaurante e bares com atividade diurnas e ou noturnas na modalidade estabelecimentos de recreação e lazer noturnos.
– Na classificação dos usos a atividade industrial foi subdividida em impacto baixo e impacto alto.
– Revisão na definição da altura da base e da torre das edificações.
– Alteração do enquadramento das edificações para fins de Estudo de Impacto de Vizinhança.
– Revisão do índice de aproveitamento, altura máxima e cota ideal na zona industrial.
Código de Obras
– Criação da possibilidade de comércios e serviços serem instalados em edificações de madeira.
– Alterações dos recuos a serem cumpridos em pavilhões.
– Criação de exigência do uso de cisternas em edificações.
– Parcelamento do Solo Urbano e Sistema Viário
– Retirada a exigência de ter escola de ensino fundamental a menos de 1000 metros para implantação de novos loteamentos.
– Possibilidade de realizar parcelamento do solo na zona rural nos casos previstos pelo Decreto Federal 62.504/1968.
– Criação da exigência que as áreas verdes em novos loteamentos sejam entregues equipadas para fins de recreação, cercadas e com passeio público pavimentado.