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Geral

As gestantes e o benefício maternidade do INSS

09/05/2018 - 11h00min

Pergunta: Sou empregada – gestante e no próximo mês encaminho o salário maternidade, onde recebo e por quantos meses?

O encaminhamento do benefício deve ser feito junto ao empregador (empresa).

Caso opte pelo pedido antes do nascimento deverá ser apresentado 28 dias da data prevista de parto, e o atestado médico de 120 dias.

Caso opte pelo pedido após o nascimento, além do atestado a certidão de nascimento do filho (a).

O recebimento do benefício é junto a sua empresa, que realiza o pagamento e depois fará a devida compensação com a Previdência Social.

O período de afastamento a título de Salário Maternidade é de 120 dias.

O prazo de 180 dias NÃO é OBRIGATÓRIO, apesar da legislação reconhecer este período, existem condições específicas e são definidas pelo empregador. (orientação para empregadas CLT)

O valor do benefício é de acordo com a última remuneração.

REGRA DIFERENTE: Para as contribuintes individuais – Autônoma ou Facultativa e Empresárias?

O encaminhamento é nas agências do INSS mediante agendamento no sistema.

Apresenta-se o atestado médico ou certidão de nascimento, documentos pessoais e os comprovantes de pagamento de INSS.

O pagamento é realizado pelo INSS e pago na rede bancária.

Importante: Observar a carência. É necessário a comprovação de pelo menos 10 contribuições previdenciárias antes da data do parto para obter o benefício.

O valor de benefício é de acordo com a média de 12 últimos meses.

IMPORTANTE: Durante o recebimento do benefício salário maternidade não se faz a contribuição pelo carnê.

AGENDA MÊS DE MAIO:

DIA 14 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 21 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30/31* IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 2ª COTA IRPF
* Observando que dia 31 algumas cidades tem feriado religioso de Corpus Christi.

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