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Assassino de empresário de Nova Petrópolis é condenado à quase 30 anos de prisão
Nova Petrópolis – Gelmar do Nascimento, de 40 anos, foi condenado a 29 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), cometido contra o empresário Josef Paulo Lüdke, de 65 anos, em 18 de março de 2021. A sentença foi expedida pelo juiz Franklin de Oliveira Netto, do Fórum de Nova Petrópolis, no final da tarde de quarta-feira, 27. Gelmar já está preso na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul desde o dia seguinte ao crime. A defesa ainda poderá recorrer.
A pena teve como base a condenação de 24 anos de prisão, mais cinco anos devido aos agravantes “c”, “d” e “h” do artigo 61, inciso II do Código Penal, que são: c = emboscada, ou recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa; d = tortura ou meio cruel; h = vítima ter mais de 60 anos.
A acusação buscou evidências para provar que o crime tratava-se de um homicídio qualificado, alegando que haveria uma segunda pessoa na cena do crime e que Gelmar havia mandado um áudio mais cedo para uma mulher dizendo que ele “daria um tiro em um homem que o havia tirado pra bobo o dia inteiro”. Além disso, foram pedidos também outros agravantes como ocultação de cadáver, fraude processual, violência em estado de embriaguez e prevalecimento de relações de hospitalidade da vítima com o assassino. No entanto, não foram acatados pelo juiz.
Versão de Gelmar
Gelmar alegou legítima defesa. Ele disse que foi ao local para tomar uma cerveja e, ao passar pelo empresário, Josef investiu contra ele com uma faca. Ao desviar, pegou um pedaço de madeira e o golpeou na cabeça. Josef tentou levantar e Gelmar o golpeou novamente. O criminoso negou ter movido o corpo de Josef e também negou ter roubado o celular, cervejas, dinheiro e facas da vítima. No entanto, estes objetos foram encontrados em sua casa.
Sobre a mensagem “vimo buzca” gravada com uma faca na televisão do local, Gelmar, que é semianalfabeto, disse que tentou escrever “vou buscar”, na intenção de chamar ajuda. Ainda sob a justificativa de ser semianalfabeto, relatou não saber como pedir ajuda pelo celular. Em seguida, voltou para casa a pé, na rua Dois Irmãos, bairro Pousada da Neve.
Como aconteceu
Gelmar estava em casa e pediu uma corrida de táxi para a Property Eventos, no Morro da Fome. No caminho, disse ao taxista que parasse para que ele comprasse cerveja. Em seguida, Gelmar foi deixado na subida da propriedade privada. Às 18h11 minutos, as câmeras o flagraram entrando sozinho no local. O assassino era jardineiro e já tinha feito serviços na propriedade.
Enquanto isso, Josef deixou a Embutidos Lüdke, no km 5 da ERS-235, e foi até a Property como sempre fazia. O empresário chegou ao local por volta das 18h40. Pouco depois, um amigo de Josef chegou ao local acompanhado da filha para conversar com o empresário. Este amigo viu Gelmar à beira do açude mas ignorou porque era comum que pessoas fossem ao local apreciar a paisagem. Josef, dono do local, não tinha o costume de expulsar os visitantes.
O crime
Depois de um tempo, este amigo foi embora, deixando o empresário sozinho. Neste momento, Gelmar foi até Josef e o golpeou com uma picareta na cabeça e, possivelmente, também com uma enxada, já próximo das 22 horas. Enquanto a vítima sofria, ele continuou no local bebendo. Então, pegou os pertences da vítima, escreveu a mensagem na televisão e foi embora para casa caminhando.
Por volta das 21h30, a filha de Josef mandou mensagem para o pai perguntando por que ele ainda não havia voltado para casa. Gelmar, semianalfabeto, respondeu a mensagem se passando pelo empresário. “Me deixa em paz”, seguida de “você é linda”. Desconfiando, a filha ligou para o celular, Gelmar atendeu e disse seu próprio nome. Neste momento ela avisou os familiares e a polícia e foram ao local. Josef chegou a ser socorrido mas possuía muitos ferimentos e acabou falecendo no hospital.
Perícia particular foi contratada
A família do empresário contratou peritos para tentar elucidar o crime, inclusive pediram uma reconstituição dos fatos, mas não foi acatada. Segundo um dos peritos, ao ser agredido pela primeira vez, Josef saiu caminhando, tendo em vista o gotejamento de sangue. Na segunda investida, a vítima veio ao chão e posteriormente foi arrastada na tentativa de ocultar o seu cadáver, mas como não foi possível, novamente foi agredido.
O perito acredita ainda na hipótese de haver outra pessoa, já que não foi encontrado vestígios de sangue dentro da casa, o que seria natural, pois Gelmar entrou no local após o crime. A perícia fez uma análise do local através de um drone, que apontou três entradas ou saídas que não passam pela portaria e não possuem câmeras. Uma outra perita disse ter encontrado DNAs diferentes na cena do crime.
Decisão do juiz
Em sua sentença, Netto escreveu que Gelmar premeditou o crime, pois foi ao local, e esperou até que Josef ficasse sozinho, sabendo das posses do empresário.
“Considero não ser o caso de remessa do feito ao Tribunal Júri, porquanto não se trata de crime contra a vida. O que temos, é um roubo com resultado morte, o que configura a hipótese de latrocínio. O dolo manifesto era de subtração do patrimônio alheio e não de obter morte. […] Nada há nos autos capaz de justificar que Gelmar tivesse algum motivo para querer tirar a vida de Josef. Provavelmente não se conheciam e não havia notícia de desentendimento. Por outro lado, consta que Gelmar estava com dificuldades financeiras, inclusive no tocante ao pagamento da pensão alimentícia da filha. De fato, não é uma situação de fácil interpretação. Gelmar teve uma fala pouco coerente, desprovida de logicidade, para a correta compreensão de sua motivação”, escreveu.
O criminoso negou ter roubado, mas cervejas do mesmo lote e marca que estavam na propriedade foram encontrados em sua residência. Um valor em dinheiro que estava com o empresário, também foi achado em sua casa. Já o celular, foi entregue formatado e sem chip à Polícia Civil pela sobrinha que alugava a casa para Gelmar. Segundo ela, a residência seria locada para outra pessoa e, por isso, ela entrou no local para retirar os pertences de Gelmar. Ela negou ter formato e disse não saber se o tio seria capaz disso.
“Tudo indica que o réu sabia da condição financeira de Josef. […] Ao que parece, o denunciado conhecia a rotina da vítima e sabia que poderia lograr êxito em subtrair-lhe bens de valor e dinheiro, caso surpreendesse Josef naquele local, em horário no qual, sabidamente, já não mais havia fluxo de pessoas. Na condição de autor dos golpes que tiraram a vida da vítima, assim tendo procedido para subtrair-lhe os bens no valor total de R$1.385,00, tenho que Gelmar do Nascimento cometeu o crime de latrocínio”, decidiu Netto.
Confissão não ajudou o assassino
Em alguns casos a confissão pode diminuir a pena do acusado. No entanto, o juiz entendeu que o fato de Gelmar confessar, em nada contribuiu para a elucidação dos fatos, principalmente porque ele foi descoberto e preso pela Polícia Civil cerca de 15 horas após o crime. Além disso, Netto destacou que a fala de Gelmar era “desprovida de credibilidade”, uma vez que ele negou ter roubado, mas estava com os pertences de Josef.
Outro fato que indica mentira é que seria muito improvável Josef ter atacado-o com uma faca devido a seus problemas de saúde. “Não é crível que tivesse o intento de iniciar uma briga com alguém significativamente mais jovem e, consequentemente, mais ágil”. Gelmar também não havia nenhum ferimento e disse ter usado um pedaço de pau, ao invés da picareta.
Sobre os agravantes
Apesar de haver um áudio onde Gelmar disse que iria “dar um tiro em um homem que o tirou para bobo o dia inteiro”, o juiz disse que não se pode ter certeza de que tratava-se sobre Josef. Segundo Netto, a mensagem não condiz com o que aconteceu, pois não há registro de que houvesse um contato prévio dos dois naquele dia para que Gelmar pudesse “ser tirado para bobo”. Também não havia nenhuma arma de fogo e, com exceção de alguns serviços de jardinagem realizados no local do fato, nada mais ligava-os. Essa falta de ligação entre os dois também descartou a hipótese de que Gelmar teria se beneficiado de uma hospitalidade.
Sobre a alegação da família de que Gelmar cometeu fraude processual por conta da mensagem na televisão, Netto disse que não está clara a intenção e que seria “forçosa a pretensão” de que ele quisesse atrapalhar as investigações com isso. Em relação à ocultação de cadáver, mesmo que o assassino tenha movido o corpo de Josef, isso não prova que ele queria esconder a vítima, até porque, deixou o local repleto de evidências.
Por fim, o juiz não considerou o consumo de bebida alcoólica como um agravante. Embora Gelmar tenha bebido, não há evidências de que fez isso para cometer o crime ou que isso tenha o influenciado.
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