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Atenção Dois Irmãos: ISENÇÃO DO IPTU prazo termina amanhã dia 10

09/10/2019 - 17h52min

A isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Dois Irmãos para os próximos dois anos deve ser solicitada até o dia 10 de outubro.

Quem pode requerer a isenção além de agricultores e pessoas físicas (conforme a legislação), as entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, legalmente organizadas e sem fins lucrativos, entidade esportiva, registrada na respectiva federação; sindicato e associação de classe.

Estou trabalhando numa empresa, está por vencer o contrato de experiência mas já fui informado que não serei efetivado. O que vou receber?

Considerando que o contrato de experiência não será efetivado os direitos na rescisão são os que seguem: saldo de salários, férias e 13º salário, permitindo ao trabalhador o recebimento de FGTS do contrato e o acerto / pagamento será imediatamente no dia seguinte ao término do contrato.

Importante – Quando o Término de Contrato for antecipado pelo empregador:

Acerto em 10 dias a partir da data que foi feita a comunicação;

Recebe saldo de salários, férias e 13º salário, é indenizado a metade dos dias que faltam para o término, multa do FGTS, há condições para o trabalhador o recebimento de FGTS.

Quando o término for antecipado pelo empregado:

Acerto em 10 dias a partir da data que foi feita a comunicação;

Recebe saldo de salários, férias e 13º salário, o empregado deverá indenizar o empregador com a metade dos dias faltantes ao término do contrato.

IMPORTANTE:

O relato acima apresenta as condições consideradas comuns, sendo que é necessário observar as disposições em Convenção Coletiva e estar atento a CLT.

DICA: Estar atento a Estabilidades que podem tornar a rescisão irregular, estão reconhecidas em Lei ou Dissídio e Convenção.

VENCIMENTOS DE OUTUBRO

DIA 14 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 21 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 7ª COTA IRPF.

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