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ATENÇÃO: Empresas podem perder seu registro comercial/empresarial
Através de Edital a Junta Comercial RS publicou a relação de empresas que precisam formalizar o processo de regularização de seu cadastro (registro empresarial). Quem não atualizar seu registro perderá a inscrição.
As empresas que não tiveram movimentação há mais de 10 anos foram incluídas numa lista sujeito ao cancelamento de registro empresarial.
São empresas que não realizaram nenhuma alteração ou atualização de dados pertinente ao registro.
Ou seja: mesmo que a empresa tenha todas as licenças de operação, empregados e movimentação (faturamento) normal não são suficientes para manter ativo o cadastro empresarial. O que foi critério nesta resolução é o fato de não ter ocorrido alteração ou atualização de dados da empresa.
No prazo de até 60 dias (da data de publicação 16.5.2018) a empresa citada na lista deverá atualizar seus dados cadastrais e registro, assim manterá ativo seu cadastro e inscrição da empresa.
A atualização se dará mediante preenchimento de formulário e pagamento de taxa.
A empresa que não observar este prazo de 60 dias terá seu cadastro classificado como Inativa, tendo o registro da empresa cancelado e por consequência o cancelando da reserva de nome empresarial em outras palavras perderá a posse e direito do nome da empresa.
Mesmo assim a empresa que não cumprir o prazo de 60 dias deverá atender todas as demais obrigações para o distrato (baixa) extinção formal da empresa e CNPJ.
Portanto: Confira e revise a data de seu último arquivamento na Junta Comercial (registro ou alteração) ou faça contato com seu contabilista.
AGENDA MÊS DE JUNHO:
DIA 06 PAGAMENTO SALÁRIOS
DIA 07 FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 25 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 3ª COTA IRPF.