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Câmara aprova contratação temporária de até 155 professores em NH

22/05/2019 - 17h58min

Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 22 de maio, projeto de lei do Executivo que autoriza a contratação emergencial de professores de educação infantil e ensino fundamental para suprir vacâncias decorrentes de licenças. Os profissionais serão recrutados mediante seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos, para até 155 vagas, com salários que variam de R$ 1.972,55 a R$ 3.945,07. O Executivo defende que a medida busca assegurar a continuidade do serviço público e o respeito ao calendário escolar. O texto retorna a votação na próxima segunda-feira, dia 27.

Conforme o Projeto de Lei nº 21/2019, os contratos terão duração de até um ano, prorrogáveis por igual período, mas sem gerar estabilidade ou efetividade. Os profissionais habilitados não terão direito a vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista, embora estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes aos demais servidores públicos. As vagas estão distribuídas em 12 cargos diferentes: educação infantil (com carga semanal de 20 e 40 horas), anos iniciais do ensino fundamental (20 e 40 horas), artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática.

Os professores temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a 13º salário e férias. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. O Executivo explica que, atualmente, 48 servidores encontram-se em algum tipo de licença, mas as vagas não podem ser ocupadas por candidatos aprovados em concursos públicos, uma vez que suas nomeações devem ocorrer apenas em caráter permanente. A Prefeitura estima impacto orçamentário anual de até R$ 6.056.801,91 com a aprovação do novo projeto, valor que não será considerado para os cálculos de limite com folha salarial – a Lei de Responsabilidade Fiscal classifica os gastos com substituição de servidores como “outras despesas de pessoal”.

Fonte: Câmara de Vereadores Novo Hamburgo

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