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Câmara aprova pagamento de diárias para prefeito, vice, secretários e servidores públicos de Nova Petrópolis
Nova Petrópolis – O Projeto de Lei do Executivo nº 082/2022 foi aprovado na sessão de terça-feira, 6. A matéria dispõe sobre o pagamento de diárias para o prefeito, vice, secretários e servidores públicos do Executivo, quando de deslocamentos no interesse do município.
Os vereadores Carlos Simon (PSDB), Cláudio Gottschalk (PDT), Daniel Michaelsen (MDB) e Kátia Zummach (PSDB) votaram a favor. Clairton de Lima (Republicanos) e Tarcísio Brescovit (Patriota) foram contra. Por fim, Josué Drechsler (MDB) e Oraci de Freitas (Progressistas) se abstiveram da votação.
De acordo com a justificativa, a Lei Municipal nº 1.153/1990 traz, em seu Art. 69, disposições acerca do pagamento de diárias para servidores públicos que se deslocarem para fora do município no exercício de suas funções. Na mesma linha, a Lei Municipal nº 2.617/1999, com as alterações conferidas pela Lei Municipal n° 4.070/2011, disciplina o pagamento de diárias para o prefeito e vice.
A Prefeitura afirma que, ao longo dos anos, acabou se realizando uma lacuna legislativa no que diz respeito com o pagamento de diárias aos secretários, além de critérios diferentes para os diversos agentes públicos. Assim, na busca de maior segurança jurídica, a Prefeitura entende ser passível de aprimoramento a norma de regência do pagamento de diárias.
Uniformização
O projeto de lei, portanto, aproveita o necessário das normas vigentes, mais especificamente no que diz com o pagamento de diárias, inclusive mantendo a atual tabela de valores e, traz agora, maior clareza quanto ao pagamento de diárias aos secretários.
De acordo com a Prefeitura, a matéria busca uniformizar e sintetizar em um único diploma o pagamento de diárias para os agentes políticos e, também, para os servidores, assegurando mais coerência, atualidade e segurança jurídica.
Em suma, a proposta é de que as diárias se prestem à cobertura de despesas com alimentação e hospedagem, ao passo que a viagem para o local de destino, por qualquer meio, será passível de ressarcimento ao agente público, mediante comprovação, quando a compra não estiver sido realizada pelo município ou caso o deslocamento não ocorra por veículo próprio do ente público.
O pagamento das diárias se dará pelos seguintes valores:
- Dentro do estado: R$ 43,51.
- Fora do estado: R$ 427,57.
- Fora do país: R$ 1.200,00.