Geral
Giovani Eich: Carnaval é feriado? Sim ou Não?
Respeitando a cultura de muitas cidades quanto aos festejos do Carnaval, isto não é suficiente para definirmos como Feriado.
O que define: o Feriado está previsto em Lei Federal, assim reconhecido como feriado nacional.
Em tempo: Os municípios tem a partir da própria Lei Federal a possibilidade de legislar os seus feriados, reconhecido como feriado municipal.
Portanto: Se o município reconhecer o Carnaval como feriado – conforme Lei Municipal, neste caso se aplica a Lei, portanto não se trabalha.
Ainda: existe a definição de ponto “facultativo” comum a prática em órgãos públicos.
ATENÇÃO: Existem determinações em dissídios e Convenção coletiva (documento firmado entre Sindicato Patronal e Empregados) que deliberam sobre várias ações inclusive quanto aos feriados.
Então não havendo previsão em Lei Federal ou Municipal, e pontualmente não havendo informação em dissídio ou convenção sindical: Carnaval NÃO é reconhecido e tratado como Feriado, neste caso o empregado não compareça para cumprir com suas funções na empresa é tratado como Falta sujeito aos descontos previstos em Lei.
GUIAS DAS DO MEI 2018
Sou MEI e não tenho as guias DAS para pagamento:
As guias DAS somente estão disponíveis no portal do empreendedor.
A guia de 2018 já estará atualizada em virtude da correção do Salário Mínimo Nacional.
O vencimento da DAS 2018 sempre até o dia 20 de cada mês.
Lembrando: que a guia complementar INSS/MEI tem por vencimento dia 15 de cada mês.
Quando é devido o pagamento da guia DAS?
Independe do fato de ter faturamento ou não, o pagamento da guia DAS é obrigatório regularmente, sem deduções (exceto quando de auxílio do INSS – que neste caso e somente neste caso prevê dedução na guia DAS da contribuição previdenciária).
AGENDA MÊS DE FEVEREIRO:
DIA 07 FGTS, e-social DOMÉSTICAS
DIA 14 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, ENTREGA DA DIRF