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Carteira de Trabalho Digital oferece facilidade e menos burocracia
Os brasileiros passaram a contar desde o final do mês de setembro com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança assegura facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisa mais apresentar a carteira em papel. Basta informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
A nova carteira digital de trabalho tem as mesmas atribuições da impressa. Para o governo, a carteira digital acaba com algumas burocracias e reduz custos.
Todo trabalhador tem direito à carteira; basta acessar o site www.gov.br/…/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-soc… e criar uma conta.
Todas as movimentações empregatícias do trabalhador serão registradas digitalmente.
Para ter acesso às atualizações da carteira, o trabalhador pode entrar no site ou baixar o aplicativo nas versões IOS e Android.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial podem contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso facilita o acesso ao mercado, pois não é mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passam a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador pode utilizar o aplicativo.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.