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CASO PIÁ: Com a cooperativa em crise, quem paga a conta?
Nova Petrópolis – Diante da situação da Cooperativa Piá, muitos produtores associados estão com medo do que reserva o futuro da entidade. Muitos tem medo de falência, mesmo o termo não se aplicando às cooperativas. Porém, uma coisa é certa: o associado poderá vir a arcar com prejuízos caso a cooperativa resolva fechar as portas e não consiga cumprir todos os compromissos com os credores.
Quando se fala em cooperativa, a legislação é diferente do que quando envolve uma empresa comum. Uma de suas principais diferenças é que a cooperativa tem associados e cada associado tem um montante em quotas, chamado capital social.
Outra diferença é que uma cooperativa não passa pelo processo de falência e só se encerra em dissolução e liquidação. A lei que trata destas questões é a 5.764/1971, que define a Política Nacional do Cooperativismo. Essa dissolução pode ser decidida em assembleia geral, quando os associados decidem pelo fim das atividades da cooperativa, ou de forma forçada, quando é feita através da Justiça e pode acontecer em algumas situações como o cancelamento da autorização para funcionar e a paralização das atividades por mais de 120 dias.
A lei do cooperativismo também fala sobre a distribuição das despesas, que diz no artigo 80 que a cooperativa poderá estabelecer “o rateio em partes iguais das despesas gerais da sociedade entre todos associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços prestados por ela” ou “o rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados em balanço do exercício, excluídas das despesas gerais já atendidas no item anterior”.