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Geral

Claro terá que pagar 40 mil para ex-cliente por telemarketing abusivo

02/04/2019 - 10h09min

Atualizada em 02/04/2019 - 12h00min

Imagine que você cancelou um serviço de uma operadora de telefonia. Assim que o contrato é desfeito você começa a receber ligações e mensagens SMS da mesma empresa oferecendo planos promocionais. Imaginou? Agora, acrescente a isso nada menos do que vinte tentativas de contatos em um só dia.

Foi por agir assim que a Claro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a um ex-cliente da operadora. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa terá que pagar R$ 500 por cada nova ligação ou SMS direcionada a ele.

Tudo começou quando um cliente da Claro de Franca (SP) cancelou o plano de celular. Depois disso passou a receber uma oferta atrás da outra para que ele continuasse usando os serviços da empresa.

Incomodado com a prática, ele foi até o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação e exigir que a Claro parasse com o telemarketing excessivo. Um acordo chegou a ser feito entre as partes em 2017 e a empresa se comprometeu a revisar os procedimentos de atendimento. Mas nem isso adiantou.

Nem mesmo o cadastro do número de telefone do técnico no sistema de bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing resolveu a dor de cabeça.

Segundo a decisão judicial, a Claro chegou a ligar mais de 20 vezes para o ex-cliente:

11 de maio de 2017: 15 chamadas perdidas
01 de junho de 2017: 13 chamadas perdidas
09 de junho de 2017: 10 chamadas perdidas
8 de agosto de 2017: 23 chamadas perdidas

Em sua defesa, a Claro defendeu que as ofertas são oferecidas diariamente para milhares de clientes via sistema e que não houve ativação de nenhum serviço indevidamente. Por isso, a prática não violou nenhuma regra. Apesar disso, ela não negou que tenha realizado diversos telefonemas ao ex-cliente.

A primeira decisão judicial foi favorável ao ex-cliente e a Claro foi condenada a pagar R$ 100 por novas chamadas. No entanto, o juiz responsável na época não considerou que havia danos morais.

Nesta nova decisão, o desembargador Roberto Mac Cracken aumentou a multa por considerar que as ligações e mensagens por prática abusiva e perturbação do sossego.

“Mesmo após firmar termo junto ao Procon Municipal de Franca, [a operadora] manteve sua ilícita e inadequada conduta, não podendo alegar, sob nenhuma hipótese, desconhecimento do ocorrido”, descreveu Cracken na decisão.

Fonte: Uol Notícias

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