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Discriminação? Concurso para juíza pede exames ginecológicos

25/04/2018 - 17h13min

Atualizada em 25/04/2018 - 17h16min

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, por unanimidade, pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo para vetar a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias dos concursos de ingresso na carreira da magistratura.
Relatado pelo conselheiro André Godinho, o Pedido de Providências (PP) 0005835-71.2015.2.00.0000 foi analisado na 270ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (24).O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) previa, em edital de seleção para juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino).
A norma foi contestada pela Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido de providências. A alegação é de que, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não submetidos a procedimentos médicos semelhantes.

 

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