Geral
Condomínio legal!
Como posso saber se meu Condomínio está atendendo as suas obrigações contábeis e aplicando corretamente os recursos?
O condomínio para estar devidamente reconhecido, requer:
Registro devidamente feito, Ata de Eleição e posse do Síndico devidamente registrada.
Obrigatória: A entrega da declaração da RAIS anualmente. A falta deste documento no prazo legal resulta em multa.
Receita Federal: mediante ao órgão não há exigência expressa ou seja, pela legislação atual há dispensa da entrega de declaração jurídica e demais obrigações – diferente das entidades.
O que torna-se obrigatório: é a cada eleição de sindico este cadastro-CNPJ ser atualizado na Receita Federal.
Da conta bancária: Possuindo CNPJ e reconhecido o representante legal há absoluta condição de abrir a conta e realizar a movimentação dos valores do condomínio nesta conta. Até porque é incompatível depositar valores do condomínio em contas particulares-CPF.
Objetivamente: quanto a atuação e a transparência da administração a Convenção deve ter regras definidas, necessariamente na participação de todos nas reuniões. Aliado ainda a um bom Conselho Fiscal que por principio deve fiscalizar as contas e submete-las há aprovação.
Mesmo assim poderá se for o entendimento dos condomínos recorrer a contabilidade apesar de não ser obrigatório.
Agora no caso especifico do Condomínio um bom livro caixa seja uma ótima medida de controle e transparência.
ATENÇÃO ECF: A declaração é obrigatória para: Entidades para destacar algumas: (Associações de Bairros, Funcionários, Moradores, Grupos de Idosos, Clubes Esportivos e Assistenciais, Sociedades, Consepro).
O que é: ECF: Escrituração Contábil Fiscal
Obrigatoriedade: todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Prazo de Entrega: 31/07/2018
A falta da entrega no prazo determina na aplicação de multas de R$ 500,00 por mês de atraso.
AGENDA MÊS DE JULHO
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF, PRAZO FINAL da ECF.