Geral
Condomínio legal!
Pergunta do leitor: Como posso saber se meu Condomínio está atendendo as obrigações legais, contábeis e aplicando corretamente os recursos?
O condomínio para estar devidamente reconhecido, requer:
Registro devidamente feito, Ata de Eleição e posse do Síndico.
Obrigatória: A entrega da declaração da RAIS anualmente (até o momento). A falta deste documento no prazo legal resulta em multa.
O e-Social: O envio do cadastro do e-social se tornou obrigatório e futuramente substitui a RAIS.
Receita Federal: mediante a este não há exigência expressa ou seja, estão pela legislação atual dispensados da entrega de declaração jurídica e demais obrigações – diferente das entidades.
O que torna-se obrigatório: é a cada eleição de síndico comunicar e alterar no cadastro do CNPJ o responsável perante a Receita Federal.
Da conta bancária: Possuindo CNPJ e reconhecido o representante legal há absoluta condição de abrir a conta e realizar a movimentação dos valores do condomínio nesta conta. Até porque é incompatível depositar valores do condomínio em conta particular – CPF.
Objetivamente: quanto a atuação e a transparência da administração a Convenção deve ter regras definidas, é oportuno afirmar que a participação de todos nas reuniões, regular prestação de contas e especialmente a conferência e ou revisão tanto de documentos conforme comprovantes apresentados, quanto os investimentos em obras e manutenção.
Dica: Um ótimo aliado, considerando que não há contabilidade formal e valer-se do Livro Caixa para as devidas demonstrações e prestação de contas, que deverá ser apresentado junto aos documentos que comprovem os pagamentos.
VENCIMENTOS DE JULHO
DIA 05 PAGAMENTO SALÁRIOS, FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 19 INSS ( EMPRESA)
DIA 22 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF.