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Condomínio legal!

26/07/2018 - 11h00min

Como posso saber se meu Condomínio está atendendo as suas obrigações contábeis e aplicando corretamente os recursos?

O condomínio para estar devidamente reconhecido, requer:

Registro devidamente feito, Ata de Eleição e posse do Síndico devidamente registrada.

Obrigatória: A entrega da declaração da RAIS anualmente. A falta deste documento no prazo legal resulta em multa.

Receita Federal: mediante ao órgão não há exigência expressa ou seja, pela legislação atual há dispensa da entrega de declaração jurídica e demais obrigações – diferente das entidades.

O que torna-se obrigatório: é a cada eleição de sindico este cadastro-CNPJ ser atualizado na Receita Federal.

Da conta bancária: Possuindo CNPJ e reconhecido o representante legal há absoluta condição de abrir a conta e realizar a movimentação dos valores do condomínio nesta conta. Até porque é incompatível depositar valores do condomínio em contas particulares-CPF.

Objetivamente: quanto a atuação e a transparência da administração a Convenção deve ter regras definidas, necessariamente na participação de todos nas reuniões. Aliado ainda a um bom Conselho Fiscal que por principio deve fiscalizar as contas e submete-las há aprovação.

Mesmo assim poderá se for o entendimento dos condomínos recorrer a contabilidade apesar de não ser obrigatório.

Agora no caso especifico do Condomínio um bom livro caixa seja uma ótima medida de controle e transparência.

ATENÇÃO ECF: A declaração é obrigatória para: Entidades para destacar algumas: (Associações de Bairros, Funcionários, Moradores, Grupos de Idosos, Clubes Esportivos e Assistenciais, Sociedades, Consepro).

O que é: ECF: Escrituração Contábil Fiscal

Obrigatoriedade: todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Prazo de Entrega: 31/07/2018

A falta da entrega no prazo determina na aplicação de multas de R$ 500,00 por mês de atraso.

AGENDA MÊS DE JULHO

DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF, PRAZO FINAL da ECF.

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