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Criança terá no registro nome do pai biológico e do afetivo
Gravataí – A Juíza da 1ª Vara de Família da Comarca de Gravataí, Solange Moraes, determinou a inclusão do pai afetivo em registro de nascimento de uma criança já reconhecida pelo pai biológico. A ação declaratória de reconhecimento de multiparentalidade foi ajuizada na Comarca de Gravataí pela mãe e pelos pais biológico e afetivo, em comum acordo. A Juíza citou decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, sem eximir a responsabilidade do pai biológico
Segundo a lei, não existe nenhum impedimento para se permitir multiparentalidade, desde que apresente apenas vantagens à criança e que todos os envolvidos estejam empenhados em assegurar o bem-estar do filho.
O caso
A mãe da criança mantinha um relacionamento desde 2003 com o pai afetivo, quando passaram por um rompimento entre os anos de 2011 e 2012. Durante a separação, ela acabou tendo um breve relacionamento com outro homem, o pai biológico do menino. No nascimento, o pai biológico registrou a criança, mesmo sem ter acompanhado a gestação ou possuir qualquer vínculo afetivo ou financeiro com o filho.
Já o pai afetivo, acompanhou toda a gestação e possuía fortes vínculos com o recém-nascido, ajudando inclusive em seu sustento. O casal também já possui uma filha de 15 anos.
No processo, ambos pediram o reconhecimento da multiparentalidade, objetivando que a criança seja perfeitamente integrada à família. Para isso pediram a inclusão, no registro civil da criança, do sobrenome do pai socioafetivo, bem como para poder inclui-lo no plano de saúde, realizar viagens e efetuar matrícula na escola.
Fonte: Leouve