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Decreto do governo do RS antecipa cobrança do ICMS de dezembro

05/12/2018 - 11h30min

Por Giovani Eich

Atenção empresários:

O governo do Rio Grande do Sul antecipou a cobrança do ICMS de dezembro.

Para quem? Para as indústrias e estabelecimentos comerciais.

A medida está prevista no Decreto n 54.348, de 27/11/2018.

Segundo o referido documento as empresas da categoria geral terão dois períodos de apuração e pagamento do ICMS.

O primeiro período vai do dia 1 ao dia 15: ICMS devido deve ser pago até 26 de dezembro de 2018. A empresa pode recolher 45% do valor apurado em novembro também até dia 26, completando o que faltar até 12 de janeiro de 2019.

O segundo período vai de 16 a 31 de dezembro: ICMS deve ser pago até 12 de janeiro de 2019. Empresas de energia elétrica e telecomunicações: ICMS deve ser pago no dia 26 de dezembro em vez do dia 27.

Fique atento para não perder os prazos.

Pergunta do Leitor: Quero registrar um MEI mas estou recebendo o benefício do seguro desemprego. Tem algum problema?

Quanto aos procedimentos tem situações especificas que devem ser observadas. Mas em atenção a pergunta, recebimento do seguro desemprego: ocorre que o Seguro desemprego é um benefício para quem não possui qualquer renda. Portanto após o registro de MEI e o exercício da atividade, está caracterizado a atividade e por seguinte a comprovação de renda, neste caso o pagamento do benefício não é mais permitido, se torna ilegal.

AGENDA MÊS DE DEZEMBRO

DIA 06 PAGAMENTO DE SALÁRIOS
DIA 07 VENCIMENTO FGTS, DOMÉSTICAS
DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 17 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI), SIMPLES NACIONAL
DIA 20 VENCIMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
DIA 24 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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