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Defesa do menor de Lindolfo afirma que crime foi motivado por ameaças à sua família

29/12/2021 - 19h07min

Atualizada em 29/12/2021 - 19h16min

Lindolfo Collor – Através de uma nota oficial emitida pelo advogado Vilson Felipe Carbonel Corino, no início da noite desta quarta-feira (29), a família se manifestou pela primeira vez a respeito do caso. De acordo com a defesa, o menor foi “aliciado” e “ameaçado” por líderes do grupo.

 

Confira na íntegra a manifestação da defesa:

Primeiramente, a defesa do adolescente, bem como a família, ainda estão perplexos com os fatos até então descobertos.

Como é cediço, na data de 23-12-2021, o adolescente de 17 anos, cruelmente, tortura e mata um cachorro, através de uma LIVE, em um GRUPO fechado, com mais de 300 participantes junto à plataforma DISCORD. A partir do dia 24-12-2021, a família (Pai e Mãe) ficam sabedores dos fatos, após mensagens enviadas a eles, através do WhatsApp, sendo que o adolescente confessa aos seus pais e família o acontecido e o porquê. A prática do fato, foi à NOITE do dia 23-12-2021, na qual o adolescente aproveitou-se que a sua mãe tinha saído, bem como o seu irmão mais velho, para cometer o fato.

Após, o cumprimento de Busca e Apreensão, o adolescente entrega as autoridades, objetos utilizados, já de conhecimento público. Após, o fato, tanto a mãe e o pai do adolescente, vedaram o acesso do adolescente à internet, sendo que qualquer ameaça feita após essa data não é de sua autoria, conforme provas enviadas às autoridades.

No entanto, após, a defesa, em conversas, com autoridades e Ministério Público, junto com a família, optamos em efetuar a Internação Provisória do Adolescente, no sentido de evitar prejuízo à integridade física do adolescente, em face de ameaças advindas por rede sociais, e por mensagens de WhatsApp, para ele e sua família. Em depoimento formal à Autoridade Policial, o adolescente não nega a autoria.

Em depoimento, o que importa esclarecer, é porquê ele realizou o fato??? O adolescente à pouco tempo, adentrou em um GRUPO de jogos, na qual utiliza o DISCORD, até então, era apenas jogos, durante um tempo, ele foi “aliciado”, “ameaçado” por idealizadores (LIDERES) do GRUPO, no momento em que mandam para ela fotos de sua família, mãe, pai, irmão e irmã, na qual, obrigam o adolescente à fazer DESAFIOS (automutilação), sendo que para ser promovido do grupo deveria matar um ANIMAL que seja seu, para provar que seria aceito no GRUPO, se não, judiariam de sua família. Esse pedido de matar um animal, era desde o dia 01-12-2021, mas o adolescente resistiu. Assim, ele relutou junto ao GRUPO e disse que não mataria o seu cachorro (a família possui 3 cachorros), e que gostava dos seus cachorros, que poderia ser um de rua, que ele não conhecesse, o GRUPO aceitou, entretanto, por PUNIÇÃO, ele deveria se CORTAR, com lâmina as pernas, o que prontamente, o fez, em defesa e proteção de sua família, assim, no dia 23-12-2021, o adolescente cometeu os fatos já noticiados.

Quanto à eventual recebimento de CC (cartão clonado), o adolescente em depoimento, disse que nunca recebeu, mas teve participantes do GRUPO que ganharam CC (cartão Clonado), bem como moeda de jogos.

Quanto à eventual problemas psicológicos ou psiquiátricos, estará sendo submetido à perícia, por Médico Oficial.

Todas as provas, relutante ao caso, foram entregues as autoridades, para que tomem as medidas cabíveis, quanto à identificação dos participantes, bem como a correlação com outros fatos de CRUELDADE DE ANIMAIS, acometidas, tanto aqui pela Região, quanto em outros Estados.

Ainda, é importante, esclarecer, que há a notícia que o cãozinho, tinha DONO, entretanto, o adolescente não tinha conhecimento, o cão estava passando na frente de sua casa, e não era de vizinhos, pois ele sabia quase todos os cães dos vizinhos, bem como não houve nenhum FURTO, conforme a gravação de vídeo, na qual mostra o adolescente pegando o cãozinho na frente de sua casa, no entanto, a família solidariza-se e presta sentimentos aos donos do cachorro.

Salienta-se que desde o acontecido, tanto a família, quanto a equipe da defesa, estão monitorando e controlando – arduamente – todas as redes sociais, no sentido, de BUSCAR e EVITAR, a divulgação do nome do adolescente, e sua imagem, esta defesa garante a vigilância quanto à divulgação dos dados do adolescente, tanto da residência de sua família, buscando e identificando os PERFIS, e no momento oportuno, buscará o direito que lhes caibam. Ainda, nesse momento, oportuno, a família e o adolescente solicita, cordialmente, que os CANAIS DE IMPRENSA, filtrem os conteúdos em suas redes sociais, nos comentários, quanto à divulgação de dados do menor e de sua família.

Gostaria aqui de agradecer, publicamente, pela defesa e pela família, à Dra. Raquel Peixoto, pelo exímio tratamento quanto à condução do caso, para proteger à imagem e a integridade física do adolescente, e pela presteza em seus serviços.

Era o que tinha a esclarecer.

Desde já agradeço à atenção.

Att

Dr. Vilson Felipe Carbonel Corino

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