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Geral

É o MEI correndo contra o tempo

11/12/2019 - 11h07min

Atenção MEI – Microempreendedor Individual, há importantes alterações para 2020!

A matéria não é nova (ratificada pela resolução 150/2019 do Comitê Gestor), mas como os prazos não foram alterados algumas empresas serão excluídas pela atividade na categoria do MEI*. Destacamos algumas atividades que estão excluídas para 2020 e passam a ser reconhecidas como empresas do Simples Nacional:

Serviços de Esteticista
Professor particular independente
Instrutor de idiomas
Ensino de Música / instrutor
Treinamento em informática /instrutor
Instrutor de Cursos Preparatórios
Produção Musical / cantor – músico independente
Portanto: caso você exerça alguma atividade que está vedada apartir de 01.1.2020 você deverá buscar orientação junto ao profissional contábil (devidamente habilitado CRC) para esclarecer as obrigações e particularidades de ser uma empresa enquadrada pelo Simples Nacional.
Entre as particularidades de uma empresa do Simples Nacional destacamoss: Obrigatoriedade de fazer contabilidade, ter apuração fiscal eletrônica, imposto é pago conforme o faturamento….
Importante: No caso da empresa estar inativa a migração ocorre de qualquer forma.
Não havendo interesse nesta nova modalidade é imediato a decisão pela baixa do registro do MEI.
Importante: Conferir listagem completa de atividades excluídas pequisando por Resolução CGSN 150/2019.
* Matéria escrita na terça (10.12 – 9:42 h) – Poderá ocorrer uma revisão ou até mesmo a revogação do texto a pedido da Presidência da República.

AGENDA MÊS DE DEZEMBRO

DIA 12 ICMS (INDUSTRIA), ICMS (COMÉRCIO)
DIA 16 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI), SIMPLES NACIONAL
DIA 20 VENCIMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional,
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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