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e-Social! Agora é pra valer!!
O que é e-Social: O e-Social está previsto para entrar em vigor em julho de 2018 (salvo nova prorrogação). Trata-se de uma nova forma de prestar e transmitir informações do seu empregado e de sua empresa. É um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
Na essência e de forma resumida todas as empresas devem cumprir as várias obrigações que dizem respeito as condições de trabalho, função ou cargo desenvolvido, salários e eventuais adicionais de seu empregado; Ainda descrevendo condições previdenciárias e trabalhistas. Poderíamos assim definir: o sistema do e-social trata-se de um grande arquivo da empresa e o histórico de cada empregado.
No seu projeto está previsto a partir do envio do e-social (sua total implantação) a eliminação de entrega de GFIP, RAIS, CAGED e DIRF.
Portanto será uma ferramenta unificada e central de informações de interesse do empregado, obrigação do empregador e disponível para toda e qualquer fiscalização.
Com base do e-social será igualmente fonte de recursos para encaminhamento de benefícios inclusive aposentadoria junto a Previdência Social.
AS ETAPAS:
1ª Etapa: terá início em julho, quando os empregadores deverão se cadastrar no novo sistema.
2ª Etapa: de setembro a outubro, as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões.
3ª Etapa: entre novembro e dezembro, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.
A partir de janeiro de 2019, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Também no início do ano, as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.
IMPORTANTE: A implantação do e-social significa uma mudança de hábitos tanto da empresa quanto do empregado.
AGENDA MÊS DE JUNHO
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 25 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 3ª COTA IRPF.