Geral

ECF: Escrituração Contábil Fiscal

17/07/2019 - 13h11min

ATENÇÃO ECF: A declaração é obrigatória para: Entidades (Associações de Bairros, Funcionários, Moradores, Grupos de Idosos, Clubes Esportivos e Assistenciais, Sociedades, Consepro) para destacar algumas.

O que é? ECF: Escrituração Contábil Fiscal

Declaração entregue a Receita Federal do Brasil, é obrigatória, sendo informado as movimentações financeiras e patrimoniais da entidade. Na prática, o total das receitas e despesas que ocorreram no ano de 2018.
Receitas: recebimentos de toda ordem, exemplos (mensalidades, anuidades, resultado de promoções, convênios públicos, doações, bancos).

Despesas: pagamentos (luz, água, taxas, investimentos, manutenção, aquisição entre outros)

ATENÇÃO: Os pagamentos / despesas devem estar absolutamente compatíveis com a finalidade da entidade, conforme Estatuto e reconhecidos por documento fiscal.

Obrigatoriedade: todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Prazo de Entrega: 31/07/2019

A falta da entrega no prazo determina na aplicação de multas de R$ 500,00 por mês de atraso.

Do envio: Para a entrega faz-se necessário o Certificado Digital, que poderá ser da própria entidade ou procuração eletrônica do contador.

Orientações gerais: A entrega da ECF não dispensa em manter regular e correta guarda de documentos. A documentação deve ser preservada e em condições adequadas para apresentação em qualquer situação que venha a ser exigida.

Atenção especial da conduta e responsabilidade da diretoria, das práticas e procedimentos em ter atenção com as despesas e investimentos, além de estar relacionado aos interesses da entidade.

Importante é manter a prestação de contas com manifestação e ou parecer do Conselho Fiscal junto aos associados.

Recomendo: Ter bom controle de registros de bens do Ativo Imobilizado exemplo (máquinas, aparelhos/equipamentos, móveis, ferramentas, equipamentos de informática, imóveis, veículos, etc.) é oportuno até para a gestão da administração.

VENCIMENTOS DE JULHO

DIA 19 INSS ( EMPRESA)
DIA 22 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF.

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