Geral
Encaminhei minha aposentadoria, sou empregado e o INSS exige um documento chamado PPP, do que se trata?
– PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário – neste documento a empresa informa e declara essencialmente o histórico de suas funções, se houve exposição a fatores de riscos e por consequência o reconhecimento de adicionais (insalubridade e periculosidade por exemplo) de acordo com a função exercida.
Ou seja consta no documento a descrição de funções, as condições de trabalho e exposição quanto a função exercida.
Este instrumento será entregue ao empregado pela empresa no momento da rescisão na empresa. Caso não tenha recebido o PPP deverá solicitar junto ao então empregador para atender o exigido.
O documento é elaborado por um profissional com reconhecimento técnico ou seja devidamente habilitado.
ALTERAÇÃO DO MEI: Endereço, Atividade Comercial….
Seja pela atividade comercial ou endereço, é obrigatório o encaminhamento do Estudo de Viabilidade junto a Prefeitura Municipal.
A SABER: o pedido de viabilidade é um instrumento que permite a Prefeitura e seus setores de fiscalização a autorizar plenamente, com restrições (mediante a condição de resolver as irregularidades) ou o impeditivo absoluto para a constituição de determinada empresa no local informado. Na prática envolve, de acordo com a atividade: Vigilância Sanitária, Ambiental, plano diretor, Habite-se, etc….
Este instrumento lhe dará a segurança necessária para formalizar a alteração. Viabilidade nada mais é que a solicitação junto a Prefeitura, se a atividade pretendida, sua localização e outros dados pertinentes ao registro estão de acordo e devidamente aptos para ocorrer.
O REGISTRO após a aprovação da Prefeitura será feito exclusivamente no portal do MEI e atualizado o CNPJ no mesmo procedimento.
Portanto: é irregular simplesmente transferir de endereço ou alterar atividade do MEI sem formalizar o pedido junto a Prefeitura e naturalmente reconhecer no sistema corrigindo o registro e CNPJ. Importante ter o alvará com licença de acordo com atividade e local.
OBS: Algumas prefeituras podem ter outro entendimento quanto ao pedido de Viabilidade.
VENCIMENTOS DE MAIO
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 2ª COTA IRPF.