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Entenda o motivo das notificações que fizeram os comerciantes removerem as suas placas em Ivoti

26/10/2018 - 09h34min

Ivoti – O “pesadelo” de alguns comerciantes em Ivoti, que começou em junho, tem um motivo legal. Os quase 20 estabelecimentos nas avenidas Bom Jardim e Presidente Lucena receberam notificações para retirarem as suas placas publicitárias, pois apresentavam alguma irregularidade, segundo a fiscalização da Prefeitura. Conforme o Código de Posturas do Município, praticamente todas as placas de publicidade em Ivoti encontram-se irregulares, pois não possuem autorização, mesmo as que estão em área particular com visibilidade para a via pública, conforme parágrafo 2º do artigo 117.

Embora o artigo 123 possibilite uma multa, esta ainda não foi definida ou regulamentada pelo município. Com isso, nenhuma placa foi notificada pela questão da publicidade irregular com base nos artigos citados acima.

Então por qual motivo estes comerciantes foram notificados agora? O fiscal geral da Prefeitura, Marcus Feil, explica que além da questão da publicidade irregular, os empresários estariam infringindo outros artigos do código de posturas que estão mais regulamentados e permitem a ação da fiscalização.

Desta forma, a Fiscalização encontrou outra via para notificar as placas irregulares, ao menos as que estavam invadindo ou utilizando o espaço público e prejudicando de alguma forma, não só o trânsito de pedestres, mas toda a questão oriunda da publicidade irregular como poluição visual, prejuízo à sinalização de trânsito e principalmente o uso indevido de espaço público.

O começo de tudo
O fiscal conta que tudo começou com o questionamento de um vereador, que veio até o setor de Fiscalização reclamar sobre uma placa de publicidade que estava sobre o passeio público, no Centro de Ivoti. “Expliquei ao mesmo que a lei de publicidade era falha, mas encontrei como enquadrar estas placas irregulares em outros artigos. Então, além de estarem infringindo a lei da publicidade, pois não possuem licença, estão violando a questão do uso de espaço público, e com base nisso foi possível enquadrá-las”, explica.

Para não pessoalizar a ação, não querendo penalizar apenas um comerciante, o fiscal realizou a vistoria nas duas avenidas com maior circulação e publicidades em Ivoti, no caso a Presidente Lucena e a Bom Jardim. Neste processo foram notificados mais 17 estabelecimentos.

“Só estão sendo notificadas as placas que estão com o poste ou base instaladas em área pública, como passeio, canteiros, etc. As placas que estão com sua base instaladas dentro do lote do estabelecimento, mas com projeção sobre o passeio são permitidas pela legislação, se respeitarem o que consta no art. 120, parágrafo único, ainda assim necessitando de autorização”, observou.

Feil completa dizendo que em outras cidades existe uma legislação específica para tratar da publicidade. “Não é que a lei não permita a publicidade, mas ela regra, e permite uma propaganda que não seja agressiva visualmente, não atrapalhando a cidade turisticamente. Quando os turistas entram em Ivoti, vão passear no Núcleo de Casas Enxaimel e não na Avenida Presidente Lucena”, enfatizou.

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