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Estabelecimentos de Herval poderão doar alimentos sem autorização prévia
Por Cleiton Zimer
Santa Maria do Herval – De autoria do vereador Félix Alles (PDT) a Câmara aprovou a Lei que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização e armazenamento de alimentos, a doar seus excedentes à pessoas físicas ou jurídicas, sem a necessidade de licença prévia.
Os estabelecimentos que desejarem fazer as doações devem respeitar alguns critérios, como fornecer alimentos dentro do prazo de validade e em condições próprias para consumo.
O parlamentar destaca que a Lei tem objetivo de preservar o direito dos doadores e, também, incentivar a doação, promovendo melhorias das condições sociais da comunidade.
Federal
A proposta do vereador – agora aprovada – está em consonância à Lei Federal 14.016, aprovada em junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Com a nova Lei, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos. “O problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato”, destacou Félix.