Geral

Fazendo o Bem!

18/12/2019 - 11h30min

Atualizada em 18/12/2019 - 14h08min

Todos aplaudimos o trabalho das entidades que prestam serviços as crianças e adolescentes.

Nossa região tem experiências fantásticas. E você poderá fazer através de um gesto simples uma ação concreta, em benefício as entidades e a sua comunidade

QUEM PODE: A Pessoa Física que declara I.R. COMPLETA destinando até 30 de dezembro de 2019, 6% de seu imposto devido. OBS: um profissional contábil poderá auxiliar no cálculo, existe algumas regras.

O QUE É: Fundo Municipal da Criança e Adolescente contempla as entidades de seu município que atuam e desenvolvem projetos voltados a criança e adolescente.

NA PRÁTICA: O valor destinado é revertido diretamente a entidade e aplicado nos projetos que ela promove.

IMPOSTO DEVIDO: Reconhecido a obrigação de pagamento do imposto, a declaração na modalidade COMPLETA, permite destinar até 6 % do valor devido de seu imposto a este Fundo Municipal.

COMO FAZER: Faça contato com o Fundo Municipal de sua cidade, obtendo os dados bancários da conta. O depósito deverá ser identificado.

De igual forma as empresas tem previsão de destinar para o Fundo Municipal até 1% do imposto devido, mas são regras específicas.

BAIXA DO ALVARÁ MUNICIPAL

Atenção empresário, microempreendedor individual – MEI e autônomo: até o dia 30 de dezembro (ou último dia de expediente da Prefeitura) por qualquer motivo deseja encerrar definitivamente suas atividades deverá solicitar a baixa do alvará junto a Prefeitura Municipal.

AGENDA MÊS DE DEZEMBRO

DIA 20 INSS ( EMPRESA), DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI), SIMPLES NACIONAL
DIA 20 VENCIMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional,
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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