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Focos de incêndio preocupam comunidade
Região – Nos últimos dias, as queimadas têm sido assunto de atenção em todo o País. Na região da Encosta da Serra, alguns municípios enfrentam situações semelhantes. Seja na zona rural ou em perímetros urbanos, o risco de pequenos focos de incêndio ganhou grandes proporções deixando autoridades e comunidade em alerta.
Nas últimas semanas, a equipe de reportagem do Jornal O Diário registrou a queima de galhos em locais como a divisa entre Linha Nova e Presidente Lucena. Além disso, no dia 26 deste mês, uma ocorrência de fogo em vegetação precisou do trabalho dos bombeiros para ser controlada. Segundo moradores da localidade de 14 Colônias, em Lindolfo Collor, um homem teria juntado galhos de árvores para queimar. As chamas aumentaram e se perdeu o controle da situação até a chegada do Corpo de Bombeiros.
Em Ivoti, o município conta com uma fiscal para atuar nas demandas do Meio Ambiente. “Nos baseamos no Decreto Federal 6.514, que aborda sobre infrações e sanções administrativas ao Meio Ambiente”, explica o secretário de Meio Ambiente, Renato Veiga Júnior. “A legislação federal não deixa claro, mas não há proibição quanto fazer fogueira em propriedade particular com material autorizado. Contudo, se esse fogo se espalhar e criar uma situação de destruição de mata e risco aos animais, essa pessoa pode ser penalizada. Além disso, é proibido colocar fogo em lixo”, comenta Renato.
A Secretaria de Meio Ambiente orienta que, em casos de incêndio e risco ambiental, a primeira ação é chamar os Bombeiros. “Primeiro se deve pensar na segurança das pessoas. Depois que a situação é controlada, a fiscalização verifica como a ocorrência começou e as medidas cabíveis ao caso são tomadas”, conclui Renato. Para entrar em contato com a Pasta o telefone disponível é: 3563-6788.
Atuação dos Bombeiros
De acordo com o 2º Sargento Paulo Ortiz, do Corpo de Bombeiros Comunitário de Ivoti, outros recursos devem ser usados quando há necessidade de eliminar sobras de galhos ou preparar terras para plantio. “Nós não orientamos as queimadas. Outras formas devem ser procuradas. Usar do fogo para limpar algum local é um método antigo, que não deveria ser utilizado”, comenta Ortiz.
Para o sargento, o problema pode aumentar neste período do ano. “O tempo seco e o início dos plantios podem aumentar os casos. Mas as pessoas não dispõem de estrutura adequada e nenhum equipamento para controlar o fogo”, diz.
Legislação
Atualmente a Lei Federal de número 9.605/98 trata especificamente sobre os Crimes Ambientais, com o objetivo de garantir a preservação do Meio Ambiente. Além disso, a lei orienta para quais são as sanções penais e administrativas para quem cometer infrações que causem prejuízo ao meio ambiente natural, artificial (como prédios e ruas) e cultural (patrimônios históricos).
Dentro desta Lei, são considerados crimes ações contra a fauna, como matar, caçar e pescar animais silvestres sem autorização ou licença. Crimes contra flora podem ser destruição, corte de árvores e extração de floresta ou vegetação protegida. Também é tratado sobre questões como poluição, como a ação ou a inação que cause ou apresente risco e danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora.
Segundo os artigos 75 e 72, por cada auto de infração os valores podem variar de R$ 50.00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Dependendo do caso, esses valores serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval, Fundos Estaduais ou Municipais.