Geral
Fui sócio de uma empresa já faz muito tempo, não faço mais parte do negócio mas agora apareceu restrições no meu CPF o que fazer?
Neste momento a situação é complicada, pois indica que a sua saída não foi reconhecida ou registrada nos órgãos públicos.
Para a Receita Federal vincular o seu CPF à empresa, não teve estar atualizado o cadastro ou infelizmente o processo de sua saída não ter sido efetivado ou concluído.
OBRIGATÓRIO
A saída do sócio de uma empresa ocorre mediante elaboração da alteração de Contrato Social constando expressamente a informação do sócio retirante e a data deste acontecimento. A partir desta informação e o reconhecimento deste documento na Junta Comercial se fará prova da ocorrência.
PORTANTO
Estar de posse da cópia da Alteração Contratual onde conste a sua saída. Este documento para ser válido é obrigatório a autenticação da Junta Comercial.
Caso não encontre é possível solicitar uma 2ª via na Junta Comercial.
NÃO FOI FEITO ESTE DOCUMENTO?
Imediatamente deve ser promovida a alteração contratual, mas pode ser útil neste momento e nestas circunstâncias algum documento por mais simples que seja, assinado por todos os sócios de seu desligamento da empresa.
TENHO ESTE DOCUMENTO
Se você tiver cópia da Alteração Contratual devidamente registrada na Junta Comercial é a prova e você fará prova que não possui mais vinculos com a empresa – e eventuais cobranças devem ser encaminhadas aos responsáveis pela empresa. Salvo se as pendências correspondem ao seu período na empresa.
NÃO TENHO NADA
Imediatamente buscar resgatar o “acordo” da época, com a concordância dos atuais sócios e ou testemunhas e efetivar urgentemente a documentação que comprove a sua saída.
Não se exclui a necessidade de constituir advogado para estabelecer e propor medidas preventivas quanto ao seu CPF e seu patrimônio.
VENCIMENTOS DE SETEMBRO
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 6ª COTA IRPF.
DIA 30 PRAZO FINAL DA DECLARAÇÃO ITR 2019