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Giovani Eich: IR pessoa física – fisco de olho no autônomo
A Secretaria da Receita Federal tem gerado várias notificações com base em informações divergentes entre a declaração de IR e a contribuição do INSS.
O fato: A Receita Federal investiga profissionais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
A Receita Federal tem enviado correspondências a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
Exemplo: Autônomo informou na declaração de IR rendimento de R$ 32.500,00 anual mas neste mesmo ano sua contribuição previdenciária – INSS foi de 1 salário mínimo.
Esta divergência está sendo apontada pelo fisco mediante notificação e o contribuinte deverá de imediato recolher os valores devidos com os devidos acréscimos (juros e multa).
Em processos de fiscalização estará sujeito ainda as multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.
Profissional Liberal / Autônomo: são os contribuintes individuais, pessoas físicas que exercem por conta própria atividade econômica.
Alguns exemplos de profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
Fundamento: O salário de contribuição INSS corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação, por este motivo o valor declarado como rendimento deve ser igual ao da contribuição de INSS.