Geral
Giovani Eich: Você é autônomo ou profissional liberal: ATENÇÃO Rendimentos X Contribuição INSS!
A Secretaria da Receita Federal tem gerado notificações com base em informações divergentes entre a declaração de IR e a contribuição do INSS.
O fato: A Receita Federal tem enviado correspondências a profissionais liberais / autônomos que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
Exemplo: Autônomo informou na declaração de IR rendimentos de R$ 32.500,00 anual mas neste mesmo ano sua contribuição previdenciária – INSS foi de 1 (um) salário mínimo.
A divergência está sendo apontada pelo fisco mediante notificação e o contribuinte deverá de imediato recolher os valores com os devidos acréscimos (juros e multa).
Em processos de fiscalização estará sujeito ainda as multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.
Portanto: O valor do seu rendimento deve ser igual ao da contribuição do INSS.
OBS: Quando o valor for acima do teto o valor da contribuição limita-se ao máximo (teto previdenciário) hoje no valor de R$ 5.645,80 mensal.
Importante: Esteja atento a movimentação de valores bancários para que estejam de acordo com a sua renda.
Profissional Liberal / Autônomo: são os contribuintes individuais, pessoas físicas que exercem por conta própria atividade econômica.
Alguns exemplos de profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.(alíquota de 11% consultar legislação).
Justificativa: O salário de contribuição INSS corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação, por este motivo o valor declarado como rendimento deve ser igual ao da contribuição de INSS.
AGENDA MÊS DE MAIO:
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 2ª COTA IRPF.