O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei 941/2024, que institui a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17).
A nova legislação tem como objetivo garantir segurança jurídica na definição da guarda de animais de estimação em situações de separação, priorizando o bem-estar do animal e a responsabilidade dos envolvidos.
O texto estabelece regras para o compartilhamento da custódia e das despesas relacionadas à manutenção do animal. Entre os critérios definidos estão o tempo de convivência, as condições de moradia, o nível de cuidado, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada tutor.
Um dos pontos centrais da lei é a proibição da custódia compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde o direito à guarda, sem possibilidade de indenização, além de permanecer responsável por eventuais débitos pendentes.
A legislação também determina que as despesas ordinárias, como alimentação e higiene, devem ser arcadas por quem estiver com o animal no momento. Já os custos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Nos processos judiciais relacionados ao tema, aplicam-se de forma subsidiária as normas do Código de Processo Civil nos trechos que tratam das ações de família.