Geral
Impeachment em Lindolfo: advogados entregam defesa do prefeito Wiliam Winck
Lindolfo Collor – Foi no último dia que a defesa do prefeito Wiliam Winck (PP) entregou a defesa preliminar do processo de impeachment instaurado no Legislativo. Os advogados Vanir de Mattos e Bruna Jung entregaram os documentos por volta das 15h de segunda-feira, dia 19.
Em entrevista à Rádio Ivoti, o advogado Vanir disse que não há ‘nenhum motivo relevante para o oferecimento da denúncia’. “Trouxemos argumentos relevantes que, certamente, a Comissão Processante irá acolher as preliminares levantadas, que dizem respeito a própria regularidade do processo. Nosso sentimento é que não havendo outra alternativa, a própria comissão vai opinar pelo arquivamento sumário”, disse.
O prefeito Wiliam disse que foi pego de surpresa com o pedido de impeachment. “Ficamos chocados de saída, mas estamos tranquilos”.
A DENÚNCIA
Na noite de quarta-feira, dia 7 de agosto, os partidos MDB, PTB, PRB E PT entraram com um pedido de impeachment do prefeito Wiliam. Eles alegam dois problemas: atos de improbidade administrativa em razão do não repasse integral do duodécimo e também o apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde a despesa com o pessoal está em 60,09%.
OS PRÓXIMOS PASSOS
-Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá um parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, será submetido ao plenário
– Se a Câmara optar pelo prosseguimento, o presidente designa, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fazem necessários para o depoimento do prefeito e testemunhas
– O denunciado deve ser intimado de todos os atos do processo, seja pessoalmente, ou procurador, com antecedência de 24 horas (ele pode assistir, fazer perguntas e requerer o que for de interesse da defesa)
– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas em cinco dias
– Depois, a comissão processante emite parecer final pela procedência ou improcedência do processo e solicita ao presidente uma sessão para julgamento
– Na sessão de julgamento, serão lidas as peças e vereadores poderão se manifestar por 15 minutos. O denunciado ou procurador terá 2 horas no máximo para defesa oral
– Para ser afastado, o prefeito precisa receber dois terços (seis votos) dos membros da Câmara
– O processo deve ser concluído em 90 dias, contando a partir da data da notificação do denunciado
– Se o prazo extrapolar, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia