Geral
INSS Construção Civil
Recebo questionamento quanto a obrigação de pagamento de INSS sobre construção civil.
O questionamento: Tenho duas construções no mesmo terreno, uma construção tem 69,50 m² e a outra nos fundos com 50,75 m². Tenho planta/projeto devidamente aprovado, Habite-se emitido para 69,50 m² em 2010. A outra área 50,75 m² o Habite-se foi emitido em 2019. A pergunta: Posso me valer do benefício da isenção do INSS para construção com menos de 70 m², afinal cada uma tem menos de 70m²?
– A legislação isenta do pagamento do INSS o imóvel que tenha: Área total não superior a 70 m², destinada a uso próprio, de característica residencial e unifamiliar, do tipo econômico ou popular e executada sem mão de obra remunerada; Ainda neste particular há uma dificuldade de ser comprovada e acolhida pela fiscalização o fato que a execução da obra é por regime de mutirão, portanto a necessidade de fazer prova que a mão-de-obra não é ou não foi remunerada.
– Quanto ao questionamento existem sobre o mesmo lote duas benfeitorias 69,50m²+50,75m², tão logo a área total construída é de 120,25 m². Ou seja para fins de regularização considera-se como área total a construção no mesmo terreno. Portanto em resposta a pergunta: a expectativa não se confirma, não há neste exemplo, a isenção absoluta pelo critério dos 70 m².
Na prática:
Para a área reconhecida pelo Habite-se de 2010 não incide cobrança. Entretanto para a área reconhecida pelo Habite-se de 2019 será usado na base de cálculo e tratado como acréscimo, portanto sujeito ao pagamento de INSS.
O Fato: Toda e qualquer construção está sujeita ao pagamento de INSS – construção civil.
A Saber: A decadência deverá ser comprovada mediante documentos oficiais e específicos há 5 anos mais o ano em exercício.
VENCIMENTOS DE MAIO
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 2ª COTA IRPF.