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Ivoti endurece medidas contra empresas de telefonia para coibir cabos caídos

21/11/2022 - 11h45min

Atualizada em 21/11/2022 - 11h45min

Rua Guilherme Holler é um dos casos em que situação é percebida

Ivoti – O excesso de cabos de telefonia caídos, ou abaixo da altura determinada, é um problema que atinge praticamente todos os municípios. Para tentar solucionar este caso, a Câmara de Vereadoras aprovou uma alteração na Lei Municipal, regulamentando a instalação e exigindo que empresas prestadoras de serviço retirem os fios e cabos excedentes ou sem uso.

A Lei viabiliza a fiscalização e permite que ações sejam tomadas pela Prefeitura, quando da omissão das empresas proprietárias dos fios. O objetivo é evitar o risco aos pedestres e melhorar a paisagem, evitando a poluição visual

Na justificativa do projeto, proposto pelos vereadores Marli Heinle Gehm e Volnei Renato Gross, a alteração foi necessária porque o Executivo não conseguia notificar as empresas, devido à dificuldade encontrada para identificar os cabos e seus proprietários. Desta forma, com a nova lei, há previsão de multa às operadoras que descumprirem o que foi determinado.

NOVAS MEDIDAS

Agora, as empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, internet e TV, precisam remover imediatamente cabos, fios e equipamentos de sustentação por elas instalados, quando excedentes, rompidos ou sem uso, no prazo de 90 dias. Caso o município não consiga identificar os proprietários responsáveis pelos cabos a notificação deverá ser feita por edital.

Caso as empresas não efetuem as retiradas no prazo estabelecido, após notificação, a Secretaria de Obras poderá retirar os fios. Com isso, os equipamentos retirados passarão a ser considerados bens públicos, cabendo ao Município sua destinação ou descarte.

Para as operadoras, o não cumprimento das novas medidas implicará em multa, a ser determinada pela Prefeitura conforme a regulamentação municipal, devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência de mesma infração.

 

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