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Giovani Eich: Já ouviu falar em DME? O que é, do que se trata e o que muda na sua vida!

08/03/2018 - 17h42min

Atualizada em 05/04/2018 - 13h25min

DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Trata-se de uma declaração enviada a Receita Federal onde será informado valor recebido igual ou superior a R$ 30 mil reais no mês.

O que é declarado: na DME constam informações relacionadas ao recebimento parcial ou integral e em espécie de operações como a venda ou transmissão gratuita de bens, aluguel e prestação de serviços. Em resumo é informado todas as transações feitas em moeda ou em espécie.

Quem é obrigado a declarar: Toda a pessoa jurídica e física estão obrigadas a enviar a declaração quando recebem em espécie valor igual ou superior a R$ 30 mil no mês.

O que será informado na DME:
Nomes da Pessoa Física ou jurídica bem como CPF ou CNPJ: tanto o declarante quanto do declarado
Registro da Operação: Tipo e Código previsto na legislação
Descrição do bem ou direito
Valor da Operação R$
Valor liquidado em espécie R$
Moeda utilizada
Data da Operação/transação: recebimento em espécie

Prazo de entrega da DME: Último dia do mês consecutivo ao que o valor foi recebido.

Exemplos:Empresa que tenha recebido o pagamento referente a venda em moeda física a importância igual ou superior a R$ 30 mil em janeiro terá até o dia 28 de fevereiro para enviar a DME.

Pessoa Física que tenha vendido um imóvel (terreno, casa, apartamento, terras), automóvel – para dar alguns exemplos e tenha recebido o pagamento em moeda física a importância igual ou superior a R$ 30 mil em janeiro terá até o dia 28 de fevereiro para enviar a DME. O recebimento de doações igualmente obriga a entrega da DME.

Atrasou ou não enviou a DME no prazo?

Multa de acordo com a legislação.

Na prática: Trata-se de uma declaração obrigatória observado as condições, com aplicação de multas em caso da falta ou envio com informações incorretas.

Atenção: com a DME o fisco leia-se Receita Federal terá a sua disposição mais uma importante ferramenta de fiscalização e claro um monitoramento das transações feitas em moeda física.

AGENDA MÊS DE FEVEREIRO:

DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, ENTREGA DA DIRF

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