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Já ouviu falar em Estabilidade no emprego? A demissão de empregado não é tão simples!

30/10/2019 - 11h00min

Atualizada em 30/10/2019 - 14h22min

Este é um tema sempre delicado, seja pela decisão do empregador, seja pela reação do empregado. Em ambos os casos existem expectativas e condições para firmar a demissão.

Uma demissão mal formulada pode causar sérios problemas e sujeito a penalidades além da reversão dos termos rescisórios quando não observado alguns critérios.

Abordando o tema Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa da empresa, quais são os modelos e termos rescisórios:

  • Aviso Prévio Trabalhado
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Encerramento por término de contrato
  • Demissão por Justa Causa

ATENÇÃO: deve ser observado a CLT – Consolidação Leis Trabalhistas e especialmente Dissídios , Acordo e ou Convenções Coletivas que também deliberam sobre a matéria.

Cada qual tem suas características, mas todas tem em comum as seguintes condições:

1ª consulta: verificar se o empregado tem alguma forma de estabilidade, as mais comuns: Gestante, Estabilidade por participar de CIPA e por acidente de trabalho.

2ª consulta: quando do afastamento por causa de auxílio doença e esta tiver relação com a função/cargo excercido, comprovado deverá atentar quanto ao reconhecimento de estabilidade (igual critério de acidente de trabalho).

3ª consulta: verificar mediante exame médico se há plenas condições de demissão do empregado, observando que se há alguma restrição de ordem médica não haverá condições de efetivar. Assim como precisa estar Apto para admissão a mesma condição ocorre na demissão.

4ª consulta: quando o empregado enquanto está afastado por benefício previdenciário – INSS, não há possibilidade alguma de demitir.

5ª consulta: quando antecede em 30 dias da data base – dissídio, período denominado de pré-dissídio, salvo se a empresa pagar a multa prevista em dissídio.

6ª consulta: previsto especialmente em dissídios, o trabalhador que esteja próxima de requerer aposentadoria – INSS, este período varia de 6 meses a 24 meses.

VENCIMENTOS DE OUTUBRO

DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 7ª COTA IRPF.

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