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Já ouviu falar em Estabilidade no emprego? A demissão de empregado não é tão simples!

11/07/2018 - 13h24min

Atualizada em 11/07/2018 - 17h24min

Este é um tema sempre delicado, seja pela decisão do empregador, seja pela reação do empregado. Em ambos dos casos existem expectativas e condições para firmar a demissão.
Uma demissão mal formulada pode causar sérios problemas e sujeito a penalidades além da reversão de termos rescisórios quando não observado alguns critérios.

Abordando o tema Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa da empresa, quais são os modelos e termos rescisórios:

– Aviso Prévio Trabalhado
– Aviso Prévio Indenizado
– Encerramento por término de contrato
– Demissão por Justa Causa

ATENÇÃO: deve ser observado a CLT – Consolidação Leis Trabalhistas e Convenções, Acordo e ou Dissídios Coletivos que também deliberam sobre a matéria.

Cada qual tem suas características mas todas tem em comum as seguintes condições:

1ª consulta: verificar se o empregado tem alguma forma de estabilidade, as mais comuns: Gestação, Estabilidade por participar de CIPA e por acidente de trabalho.
2ª consulta: quando do afastamento por causa de auxílio doença e esta tiver relação com a função/cargo excercido, comprovado deverá atentar quanto ao reconhecimento de estabilidade (igual critério de acidente de trabalho).
3ª consulta: verificar mediante exame médico se há plenas condições de demissão do empregado, observando que se há alguma restrição de ordem médica não haverá condições de efetivar. Assim como precisa estar Apto para admissão a mesma condição ocorre na demissão.
4ª consulta: quando o empregado está afastado por benefício previdenciário – INSS, não há possibilidade alguma de demitir.
5ª consulta: quando antecede em 30 dias da data base – dissídio, período denominado de pré-dissídio, salvo se a empresa pagar a multa prevista em dissídio.
6ª consulta: previsto especialmente em dissídios, o trabalhador que esteja próxima de requerer aposentadoria – INSS, este período varia de 6 meses a 24 meses.

AGENDA MÊS DE JULHO

DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 16 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF. PRAZO FINAL DA ECF.

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