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Justiça condena prefeita de Sapiranga, ex-secretário e empresário por improbidade em esquema de desvio de combustíveis

01/10/2025 - 12h40min

A prefeita de Sapiranga, Carina Patrícia Nath Corrêa (PP), foi condenada por improbidade administrativa em decisão da Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A sentença foi proferida na terça-feira, 30, e também condena o ex-secretário de Obras Eduardo Freese, o empresário Jeferson Vargas Cardoso e a empresa Auto Posto das Rosas Ltda.

Segundo a decisão, os réus participaram de um esquema de desvio de combustíveis da frota municipal entre 2013 e 2016, causando prejuízo de ao menos R$ 388 mil aos cofres públicos. O esquema teria envolvido abastecimentos em volumes superiores à capacidade dos tanques, uso de cartões de veículos já leiloados e adulteração de planilhas de controle. Parte do combustível pago com recursos públicos teria sido convertido em créditos e utilizado em campanhas eleitorais.

Condenações definidas pela Justiça

  • Carina Patrícia Nath Corrêa: suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público por 3 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado, a ser apurado em liquidação de sentença;

  • Eduardo Freese: suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa e proibição de contratar com o poder público por 6 anos;

  • Jeferson Vargas Cardoso: suspensão dos direitos políticos por 6 anos, multa e proibição de contratar com o poder público por 6 anos;

  • Auto Posto das Rosas Ltda.: multa e proibição de contratar com o poder público por 6 anos.

Os valores arrecadados em multas deverão ser revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), e os condenados devem ser incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Absolvidos

Na mesma decisão, foram absolvidos a então prefeita Corinha Beatris Ornes Molling, a servidora Mozara Regina Werb e o presidente da comissão de sindicância Igor Edgar Menegusso, sob entendimento de que não houve dolo específico por parte deles.

Como funcionava o esquema, segundo o MP

As investigações apontaram uma série de irregularidades. Em um dos exemplos, um veículo da prefeitura foi registrado como tendo recebido 879 litros de combustível, apesar de ter capacidade máxima para 200 litros. Outro caso mostrou que uma patrola foi abastecida duas vezes em um intervalo de apenas 11 minutos, somando 1,1 mil litros, embora o veículo tenha percorrido apenas 16 km no período.

Também houve situações em que cartões de abastecimento da prefeitura foram usados para encher tanques de veículos já leiloados. Um caminhão, vendido em outubro de 2014, foi registrado como abastecido em dezembro do mesmo ano, quase dois meses após a venda.

Defesa dos réus

Após a divulgação da sentença, as defesas se manifestaram. O advogado da prefeita Carina Nath afirmou:

“A condenação não considerou as provas produzidas em sua defesa, o que precisa ser corrigido por meio de recurso ao Tribunal de Justiça.”

A defesa do ex-secretário de Obras Eduardo Freese divulgou nota:

“A defesa de Eduardo Freese informa que recebeu com surpresa a decisão de primeira instância e que irá recorrer da sentença. Ressaltamos que o processo ainda não transitou em julgado e que confiamos na reversão da condenação nas instâncias superiores. Por ora, não faremos outros comentários em respeito ao andamento processual.

Adv. Salésio Friedrich. OAB/RS 109.459”

As defesas do empresário Jeferson Vargas Cardoso e da empresa Auto Posto das Rosas Ltda. não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem.

Origem da investigação

As primeiras denúncias sobre a fraude surgiram em 2018 e foram aprofundadas em 2020. Uma sindicância chegou a ser aberta pela prefeitura, mas acabou arquivada. As provas reunidas foram repassadas ao Ministério Público, que instaurou um inquérito civil.

Nos depoimentos colhidos, ex-gestores e ex-vereadores relataram que abastecimentos acima da média eram usados para gerar créditos em postos conveniados, posteriormente utilizados em campanhas políticas.

Com a condenação em primeira instância, as defesas podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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